10.11.05

Mudanças para o SMP

TELETIME - 12/11/2005
Diante do fabuloso crescimento da planta de acessos móveis no País, as mudanças propostas pela Anatel para o regulamento do SMP são muito acanhadas. Salta à vista, por exemplo, a "ignorância consentida" em relação ao que deveríamos denominar "conflito de linhas". É difícil de acreditar que os brasileiros estejam realmente operando mais de 70% de acessos móveis.A denúncia em relação aos "telefones de gaveta" ou dos "chips no lixo" feita pelo presidente da TIM Brasil não poderia ser ignorada pela Anatel. Boa parte das operadoras está simplesmente tapando o sol com a peneira. Com isso não perdem apenas os investidores nas companhias do serviço móvel, mas a sociedade brasileira que poderia ter telefones a preços ainda mais acessíveis. Há alguma solução? Certamente, algum tipo de controle mais rígido por parte da Anatel em relação à base informada pelas empresas. Mas o regulamento avança em diversos pontos.
Direitos do consumidor
Do mesmo modo que se fez no regulamento do STFC, as mudanças no regulamento do SMP buscam adaptá-lo ao Código de Defesa do Consumidor, especialmente no que diz respeito ao atendimento dos usuários dos serviços e dos portadores de deficiência. O regulamento garante que as empresas ofereçam em tempo integral e atendendo todo o País, centrais de intermediação de comunicação telefônica a serem utilizadas por pessoas portadoras de deficiência auditiva. Os serviços ou setores de atendimento das empresas passam a se responsabilizar também por receber reclamações, por exemplo.
Há mais, porém. O usuário pode pedir para que o serviço seja suspenso por até 180 dias Quando muda de número, mesmo que seja para outra empresa, as chamadas para o código antigo devem ser interceptadas, por 60 dias, no mínimo. As empresas não podem cobrar por nenhuma destas solicitações. Não há mais prazo de carência para mudança de plano de serviço.
Os prazos para o bloqueio parcial ou total do serviço ficaram mais transparentes: em 30 dias sem pagar suspende-se a possibilidade de fazer chamadas. Em mais 30 dias, também não recebe, e mais 30 dias o telefone é desativado e o contrato é suspenso.
Mídia
O usuário tem o direito de não receber mensagens multimídia de cunho publicitário por parte da prestadora, salvo se concordar previamente. Este é um ponto que deveria ser melhor aperfeiçoado. Não está claro se a mensagem é exclusivamente da prestadora ou de um parceiro. Que tal permitir qualquer tipo de publicidade por short messaging, desde que o usuário concorde? Em troca, cada vez que o assinante acessar a mensagem recebida, teria um desconto na conta ou uma parcela de crédito pré-pago. O cadastro informaria os interesses do usuário e, diante do tamanho do mercado, esta nova mídia poderia ter uma penetração extraordinária promovendo de lojas de departamemos ou supermercados, a redes de lanchonetes, por exemplo. O público de maior poder aquistivo receberia descontos de determinada frota de táxi, ou outro ramo de negócio mais sofisticado. As operadoras conhecem seus clientes e também sabem onde eles se encontram em determinado momento (a ERB a partir da qual o usuário está sendo acessado). Nao existem problemas tecnológicos, trata-se de um estudo do mercado de consumo, mesmo considerando que o exercício da publicidade é um benefício para o mercado como um todo, pois ativa a economia, oferece opções ao consumidor, gera emprego, etc. A regulamentação vem da necessidade de garantir um ganho imediato para o usuário do telefone que não é de graça, como a televisão ou o rádio. Como as mudanças no regulamento garantem que o usuário possa trocar mensagens com assinantes de outras operadoras, o mercado de mídia-mensagens passa a ser nacional.
Aparentemente, resolveu
Além de todas as mudanças propostas, e de muitos pontos interessantes e que demonstram certo avanço a questão da validade do cartão pré-pago é de longe a mais importante e foi resolvida de forma criativa. Imaginemos uma situação em que o usuário deixe passar todos os prazos para inserir novos créditos. Seu telefone vai ser desativado. Neste caso, a empresa deverá devolver, em dinheiro, o valor dos creditos não utilizados e que haviam perdido a validade. Mas, se neste meio tempo, o usuário resolve inserir novos créditos para "não perder sua linha", os créditos com validade expirada são revigorados com o prazo de validade dos créditos novos. E justo. Afinal, trata-se de dinheiro vivo já pago para a empresa e que não pode ser simplesmente rasgado por um regulamento da Anatel. Quem rasga dinheiro é doido.

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