6.4.06

MPF recomenda à Anatel para não autorizar o 0900

0 procurador da República, Duciran Farena, encaminhou uma recomendação à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para que o órgão não autorize nenhum número de 0900 enquanto não estiver disciplinada a prestação deste tipo de serviço em regulamentação específica.De acordo com a regulamentação, a única normativa existente sobre a prestação de serviços de valor adicionado (0900) data de 1997, sendo incompatível com a nova legislação das telecomunicações e com o recém editado Regulamento da Telefonia Fixa (Resolução n. 426/05). Este prevê uma série de direitos do usuário, como o desmembramento das contas, a impossibilidade de suspensão do serviço telefônico em razão do não pagamento de contas do 0900 e o bloqueio gratuito, cuja operacionalização ainda depende de uma regra própria.Os códigos 0900 permitiam o acesso indiscriminado de qualquer pessoa, inclusive crianças e pessoasestranhas ao titularda linha, a serviços como telessexo e telessorteio foram objeto de inúmeras denúncias de consumidores. Muitas pessoas perderam a linha telefônica por impossibilidade de pagar as contas do 0900, até sua suspensão por decisão da justiça, em 1999, em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal. Recentemente, a imprensa tem noticiado que provedores estariam prontos para relançar o 0900, sob a forma de telessorteio, durante o período da copa do mundo.

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