26.1.07

ACEL contesta lei pernambucana sobre celulares furtados ou roubados

Folha de São Paulo

18h13 - A Acel (Associação Nacional das Operadoras Celulares) contestou junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) a constitucionalidade de uma lei pernambucana que obriga as teles celulares a controlarem o uso de telefones roubados, furtados ou perdidos.


O objetivo da lei é controlar a comercialização e reabilitação de aparelhos usados e monitorar a reutilização ilícita dos telefones. Entretanto, a legislação estadual proíbe as empresas de realizarem a reabilitação de aparelhos usados se não houver a comprovação de 'procedência lícita'.

A lei também determina que as empresas identifiquem as chamadas realizadas por meio de celulares que foram programados para não serem identificados, quando estas ligações forem feitas para os números de emergência 190, 193 e 197, e estabelece multas de R$ 5 mil para cada infração cometida.

Na ação encaminhada ao STF, a Acel alega que a lei desrespeita diversos artigos da Constituição e usurpa a competência privativa da União para legislar sobre os serviços de telecomunicações.

A associação sustenta ainda que a lei estadual afronta a garantia constitucional de sigilo de dados das comunicações telefônicas, a livre atividade empresarial das operadoras, e contraria ainda a regulamentação do setor de telefonia, que estabelece o sigilo de registros cadastrais de usuários, que só podem ser violados por determinação judicial.

A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, pediu informações ao governador de Pernambuco e à Assembléia Legislativa, no prazo de dez dias, antes de julgar a ação.

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