10.10.07

Problemas na regulamentação do IPTV

Valor

O sistema IPTV já chegou, mesmo que seja pelo serviço vídeo sob demanda. Mas, além da dificuldade tecnológica, que exige banda larga de alta velocidade, o IPTV tem outro entrave para seu desenvolvimento no país: a regulamentação. Não existe lei específica que trate de televisão sobre IP no Brasil. Impedidos pela ausência regulatória, companhias de telefonia passaram a fornecer o serviço de vídeo sob demanda como pontapé inicial para a implementação definitiva da IPTV. Como qualquer setor sem regulação, a iniciativa provoca desconfiança da indústria de televisão por assinatura e das locadoras de filmes no Brasil. O impedimento legal para a entrada do IPTV está na Lei nº 8.977/95, conhecida como Lei do Cabo, e na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.

Segundo a lei, empresas que fornecem o serviço de televisão por assinatura devem ter, no mínimo, metade do capital social pertencente a brasileiros natos. As grandes companhias de telefonia que operam no Brasil são, em maioria, de capital estrangeiro. A questão é se a entrada dessas empresas na área de televisão compromete o serviço já prestado ou se é benéfica para o consumidor, já que oferece mais opções de recursos na televisão.

Outro dilema da Lei do Cabo é quanto a definição das empresas que prestam o serviço de televisão por assinatura. Conforme a legislação, apenas as companhias que tenham como atividade principal a prestação do serviço de TV por assinatura recebem a concessão do governo para tal. Surge, aí, um entrave para que empresas de telefonia e internet passem a oferecer o serviço.

Como as empresas vão poder oferecer um serviço à altura das televisões a cabo se não podem oferecer os mesmos canais? , pergunta Roberto Shigeo Suzuki, diretor de Home & Networks da Motorola para a América Latina. A associação das (empresas) telefônicas com as produtoras de conteúdo também é um impedimento para que a IPTV seja implantada. Ainda deverão vir avanços nessa área , afirma. Para Shigeo, o problema de regulamentação não é exclusividade do Brasil, já que outros países também não previam o surgimento de tecnologias como a IPTV no momento em que as leis de comunicação foram implementadas. No fim das contas, quem ganha (com a IPTV) é o consumidor, completa.

Contrariando a figura de vilão ante ao desenvolvimento da IPTV no Brasil, o mercado de televisão por assinatura diz que o sistema de televisão sobre IP ainda não foi regulamentado porque é contra a lei. As agências reguladoras do setor devem estar atentas aos interesses das empresas de telefonia em expandir seus negócios nas áreas de cobertura em que já são monopólios, diz Alexandre Annenberg, diretor-executivo da Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA). De acordo com Annenberg, o verdadeiro foco da discussão para efetivar a IPTV no país é o interesse das empresas de telefonia na transmissão de dados em alta velocidade das televisões a cabo. Os ganhos das telefônicas com IPTV são ínfimos perto do faturamento total. Não é esse o interesse delas. O objetivo estratégico dessas companhias é impedir o crescimento da TV a cabo, afirma.

Outra questão que ainda impede o IPTV de progredir no Brasil está na proibição das empresas telefônicas em operar em broadcast (transmissão simultânea de dados como a televisão). Se olharmos para os dados mundiais, veremos que a concorrência não é o problema, já que existem contratos de parceria entre telefônicas e redes de televisão para transmissão em IPTV, diferente do Brasil , diz Francisco Molnar Neto, consultor sênior de TI e Telecom da Frost & Sullivan Advogados.

Para que a televisão sobre IP se torne realidade no Brasil é preciso que as empresas de comunicação e telefonia acertem os pontos. Conforme as leis existentes no setor de comunicação, compete ao governo e às agências reguladoras a garantia de bons serviços prestados ao consumidor, bem como estimular e incentivar a indústria cinematográfica nacional, a produção de filmes, desenhos animados, vídeo e multimídia no país. Nesse último quesito, é difícil evoluir tecnologicamente no país quando não há regulação.


O QUE DIZ A LEI

Lei do Cabo
Art. 7º A concessão para o serviço de TV a Cabo será dada exclusivamente a pessoa jurídica de direito privado que tenha como atividade principal a prestação deste serviço e que tenha:
I sede no Brasil;
II pelo menos cinqüenta e um por cento do capital social, com direito a voto, pertencente a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos ou a sociedade sediada no País, cujo controle pertença a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos.

Art. 23 - A operadora de TV a Cabo, na sua área de prestação do serviço, deverá tornar disponíveis canais para as seguintes destinações:
I Canais básicos de utilização gratuita

a) canais destinados à distribuição obrigatória, integral e simultânea, sem inserção de qualquer informação da programação das emissoras geradoras locais de radiodifusão de sons e imagens, em VHF ou UHF, abertos e não codificados, cujo sinal alcance a área do serviço de TV a Cabo e apresente nível técnico adequado, conforme padrões estabelecidos pelo Poder Executivo; ( )


O que impediria o sistema IPTV

As empresas de telefonia são, na maioria, de capital estrangeiro. O controle dessas empresas não pertence a brasileiros natos. A companhia de telefonia Oi é uma das poucas que são controladas por brasileiros.


As companhias telefônicas não podem operar sinais de transmissão de TV nas mesmas localidades em que atuam como empresa de telefonia. Também não podem concorrer com as operadoras de televisão por assinatura, pois configuraria a concorrência desleal uma vez que o capital das telefônicas é maior. Não há como competir com a TV por assinatura se a IPTV não pode oferecer o mesmo conteúdo.


Projetos na Câmara

Existem quatro processos em tramitação na Câmara dos Deputados que pretendem alterar as leis que regem as telecomunicações no Brasil. Conheça-os.


PL 29/07 Paulo Bornhausen (DEM-SC)


Altera as restrições ao capital estrangeiro em concessionárias de telecomunicações impostas ao Serviço de TV a Cabo, previstas na Lei do Cabo.


PL 70/07 Nelson Marquezelli (PTB-SP)


Cobra a existência de marcos regulatórios que incentivem a indústria de distribuição e produção de conteúdo. Estabelece que o controle das emissoras deve estar nas mãos de brasileiros.

PL 332/07
Paulo Teixeira (PT-SP)
- Walter Pinheiro (PT-BA)


Prevê que a sociedade brasileira usufrua dos avanços tecnológicos como acontece mundo afora. No entanto, sugere incentivos para a soberania nacional sobre as transmissões. Reconhece a necessidade de criar o setor de "Comunicação Social Eletrônica .


PL 1908/07 João Maia (PR-RN)

Pretende abrir a participação para o capital estrangeiro em empresas que produzam ou transmitam conteúdo, criando o sistema de "Comunicação Eletrônica de Massa".

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