24.10.07

Restrições da ANATEL ao acordo entre Telefônica e Telecom Itália

Convergência Digital


O conselho diretor do órgão regulador, por decisão unânime, concedeu uma anuência prévia ao acordo Telefônica/Telecom Italia. Mas impôs 24 restrições, entre elas, a obrigação da desvinculação efetiva das operações das duas empresas no Brasil. Os acionistas terão um prazo de seis meses para apresentar à Agência, um novo acordo, já levando em conta todas restrições regulatórias brasileiras.

A Telefônica, junto com fundos italianos, adquiriu 100% do capital da Olimpia, holding que detinha 18% do capital total da Telecom Italia e pertencia à Pirelli. A aquisição da participação na Telecom Italia pela Telefônica aconteceu em 28 de abril, após uma disputa travada com a Telmex, de Carlos Slim.

A Telefônica comprou os 18% que a holding Olimplia, da Pirelli, detém na Telecom Italia. Negócio foi avaliado em 4,1 bilhões de euros - US$ 5,6 bilhões. O acordo fechado determinava que a Telefônica iria nomear dois membros na diretoria da Telecom Italia em função da sua participação indireta de 10%. Na Europa, as empresas admitiram, à época, buscar sinergias ,mas tinham ciência que no Brasil e na Argentina essa opção teria restrições regulatórias.

Independência em tudo

A Anatel confirmou nesta terça-feira, 23/10, que a sinergia não seria viável e impôs restrições para conceder a anuência prévia ao acordo. Segundo o relator, conselheiro Antonio Domingos Bedran, a Telefônica S/A está impedida de ter participação direta ou indireta (controle) na administração da Telecom Itália.

Também não poderá exercer o direito de voto nas deliberações das empresas do Grupo TIM Brasil. Não poderão sequer, atuar conjuntamente na prestação de serviços de telecomunicações no mercado brasileiro.

Os principais impedimentos são os seguintes:

- Realizar "operações significativas, passivas ou ativas", de financiamentos, sob qualquer forma;
- Prestar garantias reais, pessoais ou de qualquer espécie;
- Transferência de bens em condições, termos ou valores distintos dos praticados no mercado;
- Transferência de conhecimento tecnológico estratégico;
- Prestação de serviços de telecomunicações ou correlatos em condições favorecidas ou privilegiadas;

A Anatel também impede que as empresas no Brasil façam acordos operacionais, que estipulem condições favorecidas ou privilegiadas no mercado, bem como, não aceita que haja uso comum de recursos, sejam esses materiais, tecnológicos ou humanos.

Além disso, Telefônica e TIM estão impedidas de realizarem contratação em conjunto de bens ou serviços, além de assinatura de instrumento jurídico que tenha por objeto, a transferência de ações entre prestadoras ou cessão de direito de preferência. A agência reguladora não aceita ainda que as duas empresas usem a mesma marca ou realizem, de forma conjunta no mercado brasileiro, campanhas de marketing ou publicitárias.

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