Considerando-se a atual postura do PROCON/SP em elevar as multas em razão de critérios como reincidência e faturamento das empresas ali reclamadas, não é mais raro termos multas em patamares tão elevados. Contudo, um simples Mandado de Segurança no Judiciário tem o condão de acabar com o que parecia punição, e esticar a discussão em juízo por anos.
Já se o Procon obrigasse efetivamente a Telefônica a não fazer algo...
UOL
São Paulo, 02 de abril de 2008 - A Fundação Procon-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, aplicou duas multas no valor de R$ 1.081.315,56, cada uma contra à Telefônica. O órgão alega que a operadora infringiu o Código de Defesa do Consumidor.
O Procon-SP acusa a Telefônica de oferecer e fornecer ao consumidor serviços sem solicitação prévia e efetuar cobrança indevida. O órgão alega também que a operadora fez publicidade enganosa e não prestou informações corretas em contratos de clientes.
São Paulo, 02 de abril de 2008 - A Fundação Procon-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, aplicou duas multas no valor de R$ 1.081.315,56, cada uma contra à Telefônica. O órgão alega que a operadora infringiu o Código de Defesa do Consumidor.
O Procon-SP acusa a Telefônica de oferecer e fornecer ao consumidor serviços sem solicitação prévia e efetuar cobrança indevida. O órgão alega também que a operadora fez publicidade enganosa e não prestou informações corretas em contratos de clientes.
A multa de mais de R$ 2 milhões, somando as duas infrações, fazem parte de um processo administrativo do Procon-SP. De acordo com o órgão todos os prazos legais para defesa junto ao órgão foram respeitados e não cabe mais recurso administrativo.
Entretanto, a Telefônica poderá contestar a medida na Justiça. Em nota, a operadora informa que está avaliando a decisão do órgão e tomará medidas cabíveis.
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