20.9.08

MPF: Banda Larga não pode ser "contaminada" pela falta de competição


CONVERGÊNCIA DIGITAL


Se de fato a Anatel vir a aprovar o Plano Geral de Outorgas (PGO), permitindo assim a compra da Brasil Telecom pela Oi, o Ministério Público Federal (MPF) recomenda que a Agência Reguladora incorpore, efetivamente, à nova redação do PGO, contrapartidas capazes de proteger os direitos dos usuários do serviço.

O recado foi do subprocurador do MPF, Aurélio Virgílio Veiga Rios, que participou nesta sexta-feira, 19/09, da reunião do Conselho Consultivo do órgão regulador para falar sobre o PGO. Na visão de Rios, a fusão vai trazer uma maior concentração de mercado e, se ela é inevitável, uma vez que o processo já foi disparado, agora, o que interessa para o MPF é saber quais serão as condicionantes a serem impostas para a aprovação do negócio.

"Nossa preocupação agora é trabalhar com as contrapartidas, porque os benefícios dessa operação devem ser repassados integralmente aos consumidores", sugeriu. Segundo o subprocurador, quem hoje detém o monopólio da telefonia fixa vai ter, no futuro, o monopólio da banda larga.

Por isso, na sua visão, é preciso que a Anatel fique atenta e, sobretudo, mais atuante na regulação econômica. "A Agência precisa incrementar os instrumentos de regulação econômica, como é o caso do modelo de custo, para viabilizar a separação de outros serviços das atividades objeto da concessão", destacou o subprocurador.

Ao defender a separação, Reis afirmou que o MPF quer evitar que a banda larga também venha a ser contaminada pela falta de competição, como aconteceu na telefonia fixa. "A separação dos serviços está determinada expressamente no artigo 85 da Lei Geral de Telecomunicações", citou.

O subprocurador disse ainda que o MPF não tem nenhuma ação contra a mudança do PGO, mas isso está em estudo no órgão. No entanto, informou que já existe uma ação popular em Fortaleza/CE, onde se discute a operação das duas empresas e todos seus meandros.


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