15.12.08

CADE impõe medidas preventivas à fusão OI - BRT

CONVERGÊNCIA DIGITAL


O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou nesta quarta-feira, 10/12, um APRO - Acordo de Preservação da Reversibilidade de Operação com relação à fusão da Oi com a Brasil Telecom. 



Embora o processo ainda não tenha chegado ao CADE, os conselheiros, por unanimidade, decidiram preservar algumas das atuais estruturas empresariais, sobretudo na área de provimento de acesso discado à Internet. Objetivo é de evitar que, no futuro, o consumidor possa vir a ser prejudicado pela fusão.

Porém ao decidirem se ater apenas na questão de eventuais danos concorrenciais que possam prejudicar os assinantes de Internet, o CADE sinalizou que, até o momento, não viu concentração na área de prestação de Serviço Telefônico Fixo comutado (STFC), portanto, não adotou, neste momento, nenhuma medida "cautelatória".

Ao todo foram três medidas. A primeira, diz respeito à possibilidade de as empresas adquirirem novas faixas de frequências de WiMAX, 3G e MMDS. Se tal ocorrer, tanto a Oi quanto a Brasil Telecom deverão informar imediatamente ao CADE sobre tal aquisição. Neste caso, o CADE avaliará o impacto concorrêncial quando o processo chegar às suas mãos.



O conselheiro Paulo Furquim de Azevedo, entretanto, disse que "se outras tecnologias surgirem para a oferta da banda larga, também seria de bom tom serem comunicadas ao órgão, por causa das constantes inovações que ocorrem nessa área".

Mas se o caso for de aquisições de empresas, especialmente, daquelas que dispõem de licenças da Anatel para operar nessas três faixas de frequências, o CADE pretende tratar o assunto separadamente. Ou seja, neste caso, abre-se um novo "Ato de Concentração", somente para avaliar o caso específico, independentemente da própria fusão que ainda será estudada pelo CADE.

A segunda medida diz respeito à manutenção de pelo menos um provedor gratuito nas áreas de atuação da Oi e da Brasil Telecom, mas apenas quanto ao provimento do acesso discado (Dial-up) à Internet. Para os conselheiros do CADE, ainda é grande o número de consumidores que utilizam linhas telefônicas e provedores gratuitos para acessar a rede mundial de computadores.

Esta recomendação impede que as duas empresas em processo de fusão venham a extingüir os serviços da Oi Internet, do iG ou do Ibest. No acesso discado, o CADE, embora ainda não tenha o processo de fusão nas suas mãos, já concluiu que somente na Região 1 (Norte-Leste) área da Oi/Telemar, ela concentra 42% dos usuários dial-up de Internet.



Da mesma forma, a BrT na Região 2 (Centro-Sul) detém 36% dos internautas que usam linhas telefônicas. Juntas as duas acabam com uma concentração horizontal e regional de 78%, frente aos demais concorrentes.

Por conta disso, o CADE adotou uma terceira medida, esta, sim, com características de "APRO". O Conselheiro Furquim determinou que tanto a Oi quanto a Brasil Telecom não poderão se desfazer das suas atuais estruturas Administrativa/Financeiras, dos provedores "Oi Internet" e "iG", devido ao porte e relevância no mercado dos dois provedores no mercado. O que não significa que o Ibest esteja incluído nessa restrição.


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