30.6.05

O dia de fúria da Suprema Corte

Pedro Dória | Weblog NoMínimo

27.06.2005 | A segunda decisão (da Suprema Corte) é bem mais delicada. Segundo ela, as operadoras de tevê a cabo não serão obrigadas a oferecer sua rede para rivais. Ou seja, quem tem o cabo pode vender acesso a banda larga por ele sozinho. A princípio parece sensato, a coisa é bem mais sutil.

Em 1934, o Congresso dos EUA baixou um conjunto de leis que regulamentou a indústria da telecomunicação. Uma das coisas que precisou determinar era se uma empresa de telefonia seria obrigada ou não a deixar que as rivais explorassem o serviço pela sua rede. Decidiram que sim, o que possibilitou o surgimento de concorrentes na telefonia interurbana.

O raciocínio era o seguinte: quem explora um serviço de balsas atravessando um rio público, por exemplo, é obrigado a transportar qualquer um que esteja disposto a pagar um preço justo. Usando o mesmo argumento, a partir do momento em que os fios de telefone usam o espaço público, eles são como a balsa, não como o rio.

A Suprema Corte decidiu que, em tratando-se da venda de banda larga via cable modems, as operadoras de cabo não são obrigadas a vender o uso de sua infra-estrutura seca a um preço razoável. Ou seja, sua fiarada país a fora é como o rio. Cria uma incongruência, já que a venda de banda larga por DSL - a estrutura telefônica - continua seguindo as regras antigas.

O argumento do governo - que ganha com a decisão - é que, se fosse visto como equivalente ao serviço de telefonia, as operadoras de cabo estariam sujeitas a um bocado de burocracia e regulamentação que termina por encarecer o serviço. E, além do mais, ao contrário dos telefones, que sempre foram uma mera infra-estrutura para conversa, o cabo sempre vendeu seu próprio conteúdo. Então seria diferente. O argumento dos provedores de acesso e ongs que saíram perdendo é que isto não faz o menor sentido.

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