25.11.05

Anatel aprova Índice de Serviços de Telecomunicações

Convergência Digital


O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, nessa quarta-feira, 23/11, a Norma para Cálculo do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST), que será aplicado no reajuste dos contratos das concessionárias de telefonia fixa a partir de janeiro de 2006 em substituição ao IGP-DI. Para a elaboração do IST serão observados os mercados do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e do Serviço Móvel Pessoal (SMP), os quais representam mais de 90% dos usuários de telecomunicações.

A Norma, que recebeu cerca de 50 contribuições da sociedade durante o período em que ficou em Consulta Pública, entre 14 de outubro e 1 de novembro, teve como principal modificação a retirada, no texto final, do conceito de Poder de Mercado Significativo (PMS), que será objeto de regulamentação a ser editada pela Agência.

Dessa forma, todas as concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e as prestadoras do Serviço Móvel Pessoal (SMP) deverão entregar os dados para elaboração do IST. A cada dois anos os pesos das despesas das concessionárias e das autorizadas serão atualizados e a cada três anos será verificada a relevância das despesas e dos índices de preços utilizados, os quais poderão ser mudados nas revisões do Índice.

O IST, que deve refletir as variações de despesas das prestadoras da melhor forma possível será composto de outros índices de preços existentes. Entre os seus principais formadores estão o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com 44%, e o Índice de Preços por Atacado - Oferta Global/ Máquinas e Equipamentos Industriais (IPA-OG/Máquinas), com 32%. A seleção dos índices que compõem o IST foi realizada em um trabalho conjunto com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por convênio firmado em 14 de outubro.

O IST também apresenta um baixo nível de variação em relação a outros índices do mercado. Enquanto o IST apresentou um desvio-padrão de cerca de 3,7 pontos, de outubro de 2002 a janeiro de 2004, o IGP-M teve desvio de 7,8 e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor de 4,1.

A baixa variação reduz a possibilidade de saltos na aferição do IST e surpresas no reajuste das tarifas. De acordo com as novas regras desenvolvidas pela Agência, o IST será utilizado nos contratos de concessão da telefonia fixa e nos reajustes da Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD), na remuneração de redes do SMP e na remuneração de redes do STFC.

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