3.4.06

Operadoras fogem do custo da licença STFC para oferecer VoIP

Convergência Digital | Ceila Santos

Neste mês não faltou lançamento de serviços de voz sobre IP com a participação das todo-poderosas concessionárias do STFC, licença de serviço de telefonia fixa comutada. A Telemar anunciou seu pacote VoIP voltado para ligações internacionais por meio da subsidiária Oi VoIP. Já a Embratel lançou o VoIP atrelado ao pacote de banda larga e TV paga por meio da NET, empresa que junto com a Embratel representam o grupo de investidores mexicano. Há ainda o exemplo da GVT, que desde ano passado recuou a venda do Web Phone para focar apenas na oferta VoIP da sua nova empresa Vono.

Mas, afinal, porque essas empresas não exploraram suas marcas já tão conhecidas no setor para lançar a voz sobre IP sozinhas? Guilherme Ieno Costa, advogado da Felsberg & Associados, explica que o custo da licença STFC inviabiliza essa estratégia. "Os compromissos de qualidade são muito onerosos. Além disso, como uma Telemar ou Telefônica iriam se comprometer em atender as metas da taxa de atendimento imposta pela Anatel?", questiona o consultor jurídico.

Costa explica que é inviável atender essas metas por meio da tecnologia IP devido sua flexibilidade de transmissão que nem sempre trafega conforme a rigidez das regras de qualidade impostas aos prestadores que detêm a licença STFC.

Custo da regulamentação do STFC

Para se ter uma idéia desse custo, a Telemar já chegou anunciar investimentos da ordem de US$ 300 milhões em um ano somente para cumprir com as tais metas de qualidade, que a partir de julho tornam-se mais rigorosas.Uma das novidades que encarecerá bastante a oferta do STFC é o envio de relatórios em tempo real à Anatel, que planeja fiscalizar mais de perto as tais metas para não repetir o fiasco de manter o setor liderando as reclamações dos consumidores nos órgãos de defesa como Procon.

"A maioria dos clientes da Felsberg & Associados já vem com a idéia de entrar na oferta de VoIP por meio da licença SCM ( Serviço de Comunicação Multimídia). Nem há cogitação de explorar o plano de numeração exclusivo da licença STFC para competir na seara VoIP", revela Costa.

Os motivos, de acordo com o advogado, são os custos da regulamentação. A alternativa da licença SCM elimina qualquer despesa nesse sentido porque não é obrigada a seguir as metas de qualidade nem as de abrangência. "Também não tem os custos da interconexão, que já chegam até 40% do total das despesas das concessionárias", acrescenta.

Por outro lado, as SCMs não têm plano de numeração ( elas não têm o direito de oferecer números telefônicos próprios aos seus usuários VoIP para receber chamadas) nem direito a receber a tarifa de interconexão paga entre as concessionárias.

A solução para as empresas exclusivamente SCM, que não têm nenhuma sinergia acionária com empresas STFC, é comprar os números telefônicos das concessionárias no atacado e pagar às concessionárias para terminar a chamada VoIP na telefonia pública, deixando a interconexão na mão das empresas STFC.

Costa não enxerga o valor regulamentatório para as empresas SCM adquirir licenças STFC, mas diante de tanto pedido à Anatel de empresas SCM na busca pela licença STFC, ressalta que a vantagem depende muito de caso a caso. "A princípio, a vantagem em ter STFC para quem já tem SCM, neste momento, está no plano de numeração e no direito de receber pela tarifa de interconexão ao invés de negociá-la diretamente com as concessionárias por um preço livre", sinaliza.

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