16.6.06

Projeto de lei torna gratuito acesso à caixa postal de celulares

Tornar gratuito o acesso à caixa postal de telefones fixos e celulares. Esse é o objetivo do Projeto de Lei 6.721/06, apresentado pelo deputado Milton Monti (PT-SP) à Câmara dos Deputados. A proposta prevê a proibição da contagem de pulso, minutos de conversação ou qualquer outra cobrança pelo acesso à caixa postal.
O projeto tramita em caráter conclusivo e está aguardando parecer do relator Max Rosenmann (PMDB-PR) na Comissão de Defesa do Consumidor. De lá, vai para a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, depois para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
"O acesso à caixa de mensagens deve ser gratuito para o consumidor, com proibição explícita a qualquer tipo de cobrança, seja para a manutenção do serviço, seja pelo acesso a ele realizado", sustenta Milton Monti.
Atualmente, segundo o deputado, o serviço é cobrado três vezes. A primeira cobrança é feita por meio de uma tarifa de manutenção do serviço ou por um preço embutido nos custos para a manutenção de uma linha móvel. A segunda, cada vez que o consumidor acessa a sua caixa de mensagens. E a terceira, do consumidor que originou a chamada e registrou uma mensagem na caixa de mensagens da pessoa para a qual ligou.
Leia o texto do projeto
PROJETO DE LEI Nº 6.721, DE 2006
(Do Sr. Milton Monti)
Acrescenta o inciso XIII ao art. 3º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1o Esta Lei acrescenta o inciso XIII ao artigo 3º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, com o objetivo de incluir entre os direitos do usuário de serviços de telecomunicações o de ter acesso gratuito à caixa de mensagens nas modalidades de telefonia fixa e móvel.
Art. 2º Acrescente-se à Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, o inciso XIII ao seu artigo 3º, com a seguinte redação:
Art. 3º.......................................................................
"XIII - a contar com acesso gratuito à sua caixa de mensagens, tanto na telefonia fixa quanto na móvel, em qualquer regime, vedada a contagem de pulsos telefônicos, de minutos de conversação ou de qualquer outra cobrança pelo acesso ao serviço."
JUSTIFICAÇÃO

A maneira como atualmente se dá a tarifação das chamadas destinadas ao serviço de caixa postal, tanto na telefonia fixa quanto móvel, prejudicam sobremaneira o consumidor dos serviços telefônicos. Esse prejuízo se dá porque, de acordo com as regras atualmente vigentes, há uma dupla cobrança por esse serviço: a primeira, por meio de uma tarifa de manutenção do serviço, no caso da telefonia fixa, ou por um preço embutido nos custos para a manutenção de uma linha móvel. A segunda, pela cobrança cada vez que o consumidor precisa acessar a sua caixa de mensagens, gerando débitos adicionais.
Ademais, podemos acrescentar uma terceira cobrança, realizada a débito do consumidor que originou a chamada e registrou uma mensagem na caixa de mensagens da pessoa para a qual ligou. Desse modo, entendemos que o serviço de caixa de mensagens, sob os moldes atuais, gera rendas extraordinárias às operadoras de telefonia fixa e móvel, com dano imediato ao consumidor.
Entendemos que o acesso à caixa de mensagens deve ser gratuito para o consumidor, com proibição explícita a qualquer tipo de cobrança - seja para a manutenção do serviço, seja por cada acesso a ele realizado. Por isso apresentamos o presente Projeto de Lei, que isenta o consumidor proprietário de linha telefônica do pagamento desse serviço. Tal proposição restabelece o equilíbrio nessa relação e, ao mesmo tempo, garante uma receita justa às operadoras, que continuarão a receber pelo serviço por meio da cobrança do consumidor que originou a chamada para a caixa de mensagens.
Assim, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a provação dessa iniciativa, que visa proteger os milhões de consumidores de serviços de telefonia do País.
Deputado Milton Monti

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