15.2.07

Estados x Telcos x ISPs: confusão à vista no ICMS

Convergência Digital


Uma grande confusão à vista promete causar um efeito dominó e atingir em cheio o bolso de todos os atores ligados ao setor de telecomunicações no país - operadoras, provedores de serviços, empresas e consumidores finais. O embate envolve, mais uma vez, a cobrança do ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

Numa reunião realizada nesta terça-feira, 13/02, o Conselho Nacional de Política Fazendária, entidade que reúne as 27 Secretarias Estaduais de Fazenda, reportou ao presidente da Abrappit - Associação Brasileira de Pequenos Provedores de Internet e Telecomunicações, Ricardo Lopes Sanches, que os Estados passariam a cobrar ICMS dos serviços de comunicações, entre eles, de meios de comunicação, como links, portas e equipamentos, como modems, e até de serviço de valor adicionado.

Segundo informação obtida pelo presidente da Abrappit, a cobrança teria o respaldo do convênio Confaz 72/2006, que permite a dedução de juros e multas de empresas, que deixaram de recolher o imposto em serviços de comunicações num determinado período.

O impasse está declarado. No Convênio 72, os Estados acabaram inserindo como beneficiárias da dedução das multas de ICMS, todas as empresas que também prestariam serviço de valor adicionado, no caso, os provedores de Internet. Embora seja uma causa perdida, pois o judiciário já firmou jurisprudência contrária ao pagamento do imposto pelos ISPs, a inserção do setor caiu como uma bomba.

Em outro plano, o convênio permite a cobrança do ICMS sobre os serviços de telecom. As concessionárias de telefonia fixa - Telefônica, Brasil Telecom e Telemar - até então não cobravam ICMS dos serviços de comunicações, como a venda de links, meios e equipamentos, por entenderem que era um serviço de valor adicionado.

Mas agora, no entendimento dos novos secretários estaduais de Fazenda, terão que pagar. E deverão começar a recolher o imposto, porque a Embratel já deu a largada, ao repassar a fatura para os provedores que alugam os seus meios.

Incluídos na cobrança do ISS (Imposto sobre Serviços) - os provedores de Internet agora serão o alvo do repasse do ICMS pelas teles - cujas alíquotas variam em cada Estado, mas no geral alcançam a 25%, podendo no efeito cascata chegar a 32%. As concesssionárias também não sabem se têm dívidas ou não com os Estados, com relação às cobranças não efetivadas até o momento.

A única operadora que já começou a cobrar o ICMS de links e portas e equipamentos foi a Embratel. De acordo com o presidente da Abrappit, ele como um ISP teria recebido uma fatura com o imposto repassado integralmente. E, exatamente em função disso, procurou informações junto ao Confaz.

Neste embate Estados x Telcos x ISPs, João Tranchesi, advogado da Abranet - Associação Brasileira de Provedores de Acesso à Internet, manda um claro recado para os provedores. "Não paguem ICMS pela prestação do serviço. Há decisões judiciais e o STJ já definiu que provimento de acesso à Internet é serviço. Se receberem cobrança, recorram. Vão à Justiça. O Confaz não pode sobrepassar o STJ", afirmou Tranchesi.

Com relação ao imposto cobrado para meios de comunicações, no entanto, o advogado diz que não há como fugir da cobrança. "Meio de comunicação foi classificado como serviço de comunicação, portanto, passível de cobrança. Essa é uma briga das operadoras. Os Estados querem assegurar mais uma fonte de receita junto ao setor, o mais taxado do país", completa o advogado.

O presidente da Abranet, Antonio Tavares, lamenta a decisão do Confaz de ampliar a taxação de ICMS no setor de telecom. "É até contraditório num momento em que se fala de inclusão digital como prioridade de Governo", lamentou Tavares. Ele diz que a medida terá impacto em todos os mercados, inclusive nos grandes portais, como IG e Terra, que têm entre os seus acionistas as concessionárias Brasil Telecom e Telefõnica, respectivamente.

"Existe a isonomia. O preço que o IG paga é o mesmo que qualquer outro provedor ISP deve pagar. É assim que está na Lei. Portanto,se há o ICMS em cima, o reajuste pegará a todos. E com certeza, a operadora repassará para o ISP, que repassará para o consumidor, e o aumento do serviço será inevitável", completa Tavares.

Para reforçar a tese que prestação de serviços Internet é valor adicionado, o advogado da Abranet, João Tranchesi, lembra que o artigo 61, da Lei Geral de Telecomunicações, deixa claro que serviço de valor adicionado é o que agrega valor, novas funcionalidades ao meio de comunicação. "É exatamente isso que o ISP faz. Ele agrega valor ao meio físico. o STJ entendeu assim e o Confaz terá que acatar a decisão. Não há como cobrar ICMS do serviço prestado pelo provedor de acesso à Internet", reforçou.

Já as concessionárias de telefonia fixa vivem mais um embate com o Governo. Até porque haverá,com toda certeza, um reajuste nos preços de todos os serviços de dados corporativos ofertados pelas teles. Levanta ainda questões ligadas aos novos serviços, especialmente o VoIP, que ainda não estão definidos oficialmente e a cobrança do tributo pode parar na Justiça.

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