16.7.07

Teles fixas ficam livres de metas de universalização em 2007

Convergência Digital


O governo anunciou nesta quinta-feira (12/07), o adiamento da obrigatoriedade das concessionárias de telefonia fixa instalarem os Postos de Serviços de Telecomunicações (PSTs) e das Unidades de Atendimento de Cooperativa (UACs), previstas para este ano.

Decreto 6.155 assinado no dia 11 de junho pelo presidente Lula e o ministro das Comunicações, Hélio Costa, alterou os artigos 13 e 16 do Plano Geral de Metas de Universalização, criado pelo decreto 4.679/2003. Com esta decisão, o governo socorre as empresas de telefonia, em troca de maiores investimentos em inclusão digital, em todo o país.

De acordo com o decreto, os PSTs e UACs serão instalados pelas empresas de acordo com o seguinte cronograma:

PSTs

I - A partir de 1º de janeiro de 2008, em 30% dos municípios com até 50 mil habitantes e seis por cento dos municípios com mais de 50 mil habitantes, de forma a
assegurar o atendimento de, no mínimo, 20% da população total de cada setor do PGO;

II - A partir de 1º de janeiro de 2009, em 60 dos municípios com até 50 mil habitantes e 15% dos municípios com mais de 50 mil habitantes, de forma a assegurar o atendimento de, no mínimo, 40% da população total de cada setor do PGO;

III - a partir de 1º de janeiro de 2010, em 90% dos municípios com até 50 mil habitantes e 25% dos municípios com mais de 50 mil habitantes, de forma a assegurar o atendimento de, no mínimo, 60% da população total de cada setor do PGO;

IV - a partir de 1º de janeiro de 2011, em todos os municípios com até 50 mil habitantes e 55% dos municípios com mais de 50 mil habitantes, de forma a assegurar o atendimento de, no mínimo, 80% da população de cada setor do PGO; e

V - a partir de 1º de janeiro de 2012, em todos os municípios independentemente da população.

UACs

I - a partir de 1º de janeiro de 2008:

a) em todas as UACs, com até 180 associados;
b) em 35% das UACs com 180 a 250 associados, de forma a assegurar o atendimento
de, no mínimo, 35% por cento dos associados deste grupo de UAC;
c) em 55% das UACs com 250 a 700 associados, de forma a assegurar o atendimento de, no mínimo, 55% dos associados deste grupo de UAC; e
d) em 35% das UACs com mais de 700 associados, de forma a assegurar o atendimento de, no mínimo, 35% dos associados deste grupo de UAC;

II - a partir de 1o de janeiro de 2009:

a) em 70% das UACs com 180 a 250 associados, de forma a assegurar o atendimento
de, no mínimo, 70% dos associados deste grupo de UAC;
b) em todas as UACs com 250 a 700 associados; e
c) em 70% das UACs com mais de 700 associados, de forma a assegurar o atendimento de, no mínimo, 70% dos associados deste grupo de UAC; e

III - a partir de 1o de janeiro de 2010, em todas as UACs, independentemente do número de associados.

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