26.6.08

Cobrança do ponto extra liberado na Tv por Assinatura


CONVERGÊNCIA DIGITAL

O Tribunal Regional Federal do Distrito Federal liberou a cobrança do ponto extra pelas empresas de TV por assinatura. A liminar foi assinada pelo juiz federal substituto, Roberto Luis Luchi Demo, da 14ª vara. Na sua decisão, o magistrado suspende a eficácia do artigo 29 até que a Anatel especifique melhor o conteúdo do artigo 30.

No regulamento, o artigo 29 determina a utilização do ponto extra sem ônus. Já o artigo 30, porém, orienta sobre exceções para a cobrança do ponto extra, que são de instalação, manutenção e ativação. O regulamento feito pela Agência Reguladora suspende a cobrança do ponto extra entrou em vigor no último dia 2 de junho.

A Associação Brasileira de TV por Assinatura recorreu à Justiça e manteve a cobrança. No dia 06, a Anatel suspendeu a cobrança do ponto extra por 60 dias, à espera do pronunciamento da Justiça. O órgão regulador decidiu ainda colocar as propostas de redação dos dispositivos alterados em consulta pública.

A expectativa da Agência era de que os debates pudessem trazer um consenso entre as empresas prestadoras de serviços e as entidades representantes dos consumidores, fato que, até o momento, não aconteceu.




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