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Em duas Súmulas, o superior Tribunal de Justiça, acatou a relatoria feita pela ministra Eliana Calmon, e tratou de questões importantes para as operadoras de telecomunicações. Na Súmula 356, o STJ legitimou a cobrança da assinatura básica pelas fixas.
Na súmula 357, definiu ser obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2006, a discriminação de pulsos excedentes e ligações de telefonia fixa para celular.
Veja abaixo, o resumo das súmulas aprovadas nesta quarta-feira, 25/06, elos ministro que integram a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. A decisão de legitimar a cobrança da assinatura básica é bastante polêmica e desagrada aos órgãos de defesa do consumidor.
Súmula 356: "É legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa." (Referências: RESP 911.802/RS, RESP 870.600/PB, RESP 994.144/RS, RESP 983.501/RS e RESP 872.584/RS)
Súmula 357: "A pedido do assinante, que responderá pelos custos, é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2006, a discriminação de pulsos excedentes e ligações de telefonia fixa para celular."(Referências: Lei nº 9472/1997, Decreto nº 4733/2003, RESP 925.523/MG, RESP 963.093/MG, RESP 1.036.284/MG e RESP 975.346/MG)
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