21.7.05

Pedidos da Telesp para suspender processos sobre cobrança da assinatura básica serão analisados após o recesso

STJ19/07/2005
Telecomunicações de São Paulo S/A (Telesp), que ingressou com seis reclamações no Superior Tribunal de Justiça (STJ), terá de aguardar o final do recesso forense para ter analisados seus pedidos de suspensão imediata dos processos movidos contra ela referentes à legalidade da cobrança da assinatura básica mensal de telefone fixo. Por falta da urgência regimental exigida para a análise de um pedido liminar durante as férias, o presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, pediu que os autos sejam encaminhados, após o recesso, ao relator, ministro Francisco Falcão, da Primeira Seção do STJ.
O presidente Vidigal também considerou o fato de a Telesp sequer ter juntado as cópias de inteiro teor das decisões as quais alega estarem desrespeitando a autoridade da decisão proferida pelo ministro Francisco Falcão em conflito de competência (CC 48177/SP) proposto pela própria empresa e ainda pendente de julgamento pela Primeira Seção. A concessionária requer a suspensão dos processos para que seja aguardado, sem risco de dano algum, o julgamento do referido conflito de competência, suscitado pela Telesp em face de diversos juízos federais e estaduais em que foram ajuizadas ações coletivas contra a concessionária.
Na decisão do ministro Francisco Falcão, ainda não referendada pelo colegiado, foi determinado "o sobrestamento das ações coletivas ajuizadas nos juízos suscitados e designado para resolver as medidas urgentes, em caráter provisório, até o julgamento final do conflito, o juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal". Os casos vão para a Justiça Federal porque, segundo o entendimento do relator, está presente o interesse da Anatel.
As reclamações da Telesp foram interpostas em face dos juízes da 4ª Vara Cível da Comarca de Guarujá, da Comarca de Monte Alto, da 3ª Vara Cível da Comarca de Santos, da 3ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Ipiranga da Comarca de São Paulo e da 1ª Vara Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista da Comarca de São Paulo.
Em todos os casos, foram concedidas antecipações de tutela por parte dos juízes a clientes da concessionária que pediram a suspensão do pagamento da assinatura básica mensal. Assegura a Telesp ter peticionado aos juízes corregedores de todos os foros em que tramitam ações idênticas movidas contra ela, juntando, inclusive, cópia da decisão do STJ, para que fossem comunicados todos os juízos competentes de cada comarca.
Entretanto alguns desses juízes continuam a dar normal prosseguimento aos feitos, desconsiderando a decisão do ministro Francisco Falcão nos autos do conflito de competência, mantendo a vigência das liminares e impedindo a cobrança da tarifa.Alega que, em muitos casos, há até mesmo a cobrança de multa. Portanto acredita estar presente a fumaça do bom direito e evidenciado o perigo da demora com a determinação do prosseguimento das ações, prejudicando a almejada segurança jurídica.
Reclamações 1.931, 1.932, 1.933, 1.934, 1.935, 1.936
Processo: Rcl 1931

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