Um ano depois de o negócio ter sido anunciado, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou ontem a compra da TV por assinatura DirecTV pela concorrente Sky. A autorização da agência - que tem caráter prévio porque depende de aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) - significa uma vitória da multinacional News Corporation, do magnata australiano Rupert Murdoch, e que tem como sócio minoritário as Organizações Globo.O parecer técnico da Anatel, encaminhado ao Cade, recomenda que os pacotes de programação não sejam comercializados pela nova empresa com preços diferenciados a partir do porte dos municípios, que os contratos fechados com os usuários antes da fusão sejam respeitados e que haja um porcentual mínimo de produção nacional nas grades da nova empresa nascida da fusão. Segundo o presidente da agência reguladora, Plínio Aguiar Júnior, as recomendações pretendem preservar a concorrência na venda do conteúdo televisivo para operadoras menores.
Anunciada em outubro de 2004 e efetivada nos Estados Unidos e em alguns países latino-americanos, a fusão entre a Sky e a DirecTV é polêmica no Brasil. Estima-se que, juntas, as empresas terão 95% do mercado de TV paga via satélite, com 1,3 milhão de assinantes. Daí as preocupações quanto à manutenção da concorrência na oferta de conteúdo às empresas menores, distribuição e comercialização dos programas e também quanto ao fornecimento de tecnologia. O grupo Bandeirantes e as empresas da Associação NeoTV, que reúne operadoras independentes, questionam a fusão e pedem às autoridades regulatórias brasileiras a fixação de restrições como garantia da concorrência.
O relator do processo no Cade é o conselheiro Luiz Prado que, no início do ano, firmou com as empresas um acordo que preserve as plataformas de assinantes individualizadas de cada operadora, até que seja concluído o julgamento da fusão pelo conselho. Dessa forma, o conselho quer impedir que haja a fusão da base de assinantes antes da análise final, o que poderia não ser reversível em caso de rejeição do negócio.
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