15.11.05

Velox proíbe VoIP e confunde até Anatel

Cláusula incluída em termo de adesão terá texto alterado

Depois de deixar operadoras de telefonia fixa apreensivas e executivos de empresas esfuziantes, a emergente tecnologia de Voz sobre IP (VoIP) causou novo alvoroço na semana passada. O motivo foi uma cláusula incluída no termo de adesão do provedor de acesso em banda larga Velox que proíbe o uso de VoIP em sua rede. Em dois dias, a polêmica lev ou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a mudar sua interpretação do caso e, ao anúncio da alteração pela Telemar da cláusula em questão.

O texto, em vigor até o fechamento desta edição, estabelece que ''não é permitido o tráfego de voz sobre IP através da utilização do serviço Velox''. A Telemar diz que a restrição foi incluída no contrato no começo de 2004.
Em princípio, a Anatel considerou a medida legal. Mas, no meio da semana, divulgou um comunicado oficial que afirma que ''contratos de prestação de Serviço de Comunicação Multimídia não podem impor restrições à transmissão de nenhum tipo de sinal (áudio, vídeo, dados, voz e outros sons, imagens, textos e outras informações), por ser um serviço abrangente que, por definição, possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia''.
Tanto a Anatel como a Telemar só se posicionaram através de comu nicados oficiais. No novo texto do termo de adesão, a Telemar afirma que ''a utilização do serviço deve estar em conformidade com a regulamentação, em particular, o serviço não pode se confundir com o Serviço Telefônico Fixo Comutado [telefonia fixa]e as chamadas para comunicação de voz devem ser cursadas nas devidas interconexões''.
Com a alteração, a Telemar alinha seu contrato ao entendimento da Anatel de que redes híbridas de VoIP - caso dos PABX corporativos e chamadas que começam na rede de telefonia tradicional e são convertidas para dados - só podem ser ofertadas com a devida regulamentação da agência. De acordo com a Anatel, estão livres da restrição as ligações realizadas entre dois ou mais computadores, através do uso de um software específico, e as chamadas feitas de telefones IP para aparelhos convencionais. É o caso do Skype e do Skype Out, iniciada num micro e recebida num telefone fixo ou móvel.
Mais do que uma discussão pontual, o episódio levantou o debate sobre os aspectos regulatórios do VoIP. Tecnologia em ascenção no mundo, a Voz sobre IP não foi regulamentada pela Anatel. Advogados, consultores e especialistas ouvidos pelo JB afirmam que a confusão desta semana tem amplas repercussões.
- A medida da Telemar é uma reação: o VoIP tira cada vez mais receitas da telefonia fixa. É preciso verificar até que ponto a justificativa usada pela empresa não pode se estender para outros serviços que devem ser livres na internet - afirma o presidente da Associação Brasileira de Direito de Informática e Telecomunicações, Raphael de Cunto.
Ele dá voz a uma das grandes preocupações na gestão da Rede: o controle ao acesso de serviços e conteúdo. Como fiscalizar o cumprimento da cláusula sem ferir a privacidade do internauta?
- Para fiscalizar seria necessário monitorar cada ligação feita - en fatiza o consultor de telecomunicações Virgílio Freire. - Do ponto de vista técnico e jurídico, o VoIP e o peer-to-peer são irmãos, com a mesma dificuldade de policiamento. Por que o P2P não é restringido? - indaga.
O peer-to-peer é a tecnologia de conexão entre computadores na Rede, sem a necessidade de um servidor central. Ela é usada, principalmente, para a troca de arquivos, muitas vezes sem o pagamento de direitos autorais. Mas o Skype usa o P2P para conectar as chamadas telefônicas.
Especialista em telecomunicações, o advogado Fábio Kujawski, destaca que a cláusula restritiva deveria vir em destaque no termo de adesão e não incluída entre os sub-itens do artigo 2º. Para ele, o texto atual faz um pré-julgamento de que todo usuário do Velox utiliza o VoIP de forma ilegal.
- Se a restrição tiver justificativas técnicas é válida mas, do jeito que está, onera excessivamente o usuário e fere o Código de Defesa do Consumidor.

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