18.5.07

STJ mantém cobrança de assinatura básica pelas operadoras

Convergência Digital

A Corte do STJ (Superior Tribunal de Justiça), por decisão unânime, negou recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul para tentar reverter uma sentença do presidente do tribunal à época, Edson Vidigal, que havia decidido favoravelmente pela cobrança de assinatura básica mensal à Brasil Telecom.

No seu parecer, o ex-presidente do STJ, Edson Vidigal, considerou que a empresa tem o direito de receber o pagamento pelo serviço prestado para manter "o perfeito equilíbrio na equação econômico-financeiro" para não acarretar "descompasso no próprio contrato de concessão". Após a decisão, o MP entrou com um agravo tentar reverter a sentença.

A Corte do STJ, no entanto, manteve a decisão anterior, preservando o argumento de que o impedimento da cobrança pode provocar "o desequilíbrio econômico-financeiro" dos contratos entre a concessionária do serviço e o poder público.

No seu voto, que foi seguido pelo restante da Corte, o ministro Raphael Monteiro chamou a atenção para um possível 'efeito multiplicador' em ações com o mesmo objetivo --derrubar a cobrança da assinatura- caso o Supremo concedesse o agravo.

"O não-pagamento da tarifa básica residencial relaciona-se à operacionalidade do sistema, aspecto este que deve ser preservado no interesse dos próprios usuários e da população em geral", afirmou o ministro Raphael Monteiro, que ainda observou que há em outros Estados brasileiros, entre eles, o Rio Grande do Sul, onde há ações do mesmo tipo tramitando contra as operadoras.

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