Convergência Digital
Está na pauta da próxima quarta-feira (28/11), a votação de um projeto de Lei de autoria do senador Marcelo Crivela (PRB-RJ) que, se for aprovado, obrigará que as empresas de telefonia a cancelar em no máximo 48 horas, os contratos solicitados por consumidores. O não cumprimento desta norma implicará em multa diária, segundo a proposta do parlamentar.
O projeto define regras com base no Código de Defesa do Consumidor, para serviços prestados pelas empresas por meios eletrônicos, fac-símile, correio de voz, internet e outras formas de Serviço de Atendimento ao Consumidor (SACs) ou Centrais de Atendimento Telefônico (call centers).
Crivela quer alterar o artigo 6º do Código, obrigando as empresas a cumprir um prazo de 24 horas para a solução de queixa feita por consumidor que tenha obtido o acesso imediato ou pré-agendado de atendimento personalizado por profissional habilitado.
No contato com o consumidor, a informação do nome do profissional responsável pelo serviço de atendimento e o seu número de protocolo, deverão ser apresentados em todos os atendimentos, prática que já é comum quando se trata de atendimento em call center das empresas de telefonia, o que não significa necessariamente, garantia de solução.
Crivela também quer que, no caso de solicitação do consumidor para cancelamento do fornecimento de bens e serviços, o seu acolhimento deverá ocorra no prazo de até 48 horas. A pena seria de multa diária no percentual de 5% sobre o valor do contrato ou da última mensalidade, quando se tratar de serviços de prestação continuada.
O senador carioca entende que atualmente, aos consumidores adquirentes de produtos e de serviços resta apenas recorrer aos serviços de atendimento ou aos denominados call centers, mantidos pelas empresas fornecedoras, para solucionar qualquer problema a eles relacionado.
"Esse serviço vem causando, muitas vezes, transtornos e aborrecimentos ao consumidor, pois não tem proporcionado um atendimento personalizado com a mesma presteza dada no momento da compra de produtos ou serviços", afirma.
Está na pauta da próxima quarta-feira (28/11), a votação de um projeto de Lei de autoria do senador Marcelo Crivela (PRB-RJ) que, se for aprovado, obrigará que as empresas de telefonia a cancelar em no máximo 48 horas, os contratos solicitados por consumidores. O não cumprimento desta norma implicará em multa diária, segundo a proposta do parlamentar.
O projeto define regras com base no Código de Defesa do Consumidor, para serviços prestados pelas empresas por meios eletrônicos, fac-símile, correio de voz, internet e outras formas de Serviço de Atendimento ao Consumidor (SACs) ou Centrais de Atendimento Telefônico (call centers).
Crivela quer alterar o artigo 6º do Código, obrigando as empresas a cumprir um prazo de 24 horas para a solução de queixa feita por consumidor que tenha obtido o acesso imediato ou pré-agendado de atendimento personalizado por profissional habilitado.
No contato com o consumidor, a informação do nome do profissional responsável pelo serviço de atendimento e o seu número de protocolo, deverão ser apresentados em todos os atendimentos, prática que já é comum quando se trata de atendimento em call center das empresas de telefonia, o que não significa necessariamente, garantia de solução.
Crivela também quer que, no caso de solicitação do consumidor para cancelamento do fornecimento de bens e serviços, o seu acolhimento deverá ocorra no prazo de até 48 horas. A pena seria de multa diária no percentual de 5% sobre o valor do contrato ou da última mensalidade, quando se tratar de serviços de prestação continuada.
O senador carioca entende que atualmente, aos consumidores adquirentes de produtos e de serviços resta apenas recorrer aos serviços de atendimento ou aos denominados call centers, mantidos pelas empresas fornecedoras, para solucionar qualquer problema a eles relacionado.
"Esse serviço vem causando, muitas vezes, transtornos e aborrecimentos ao consumidor, pois não tem proporcionado um atendimento personalizado com a mesma presteza dada no momento da compra de produtos ou serviços", afirma.
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