PayTV
O superintendente de Comunicação de Massa da Anatel, Ara Apkar Minassian, disse nesta terça-feira, 26, que a operação de compra da TVA, operadora de TV paga do grupo Abril, pela Telefônica, em nada difere da aquisição de ações na Net feita pela Embratel/Telmex, aprovada pela agência.
Segundo Minassian, a Telefônica foi ainda mais cautelosa no que diz respeito ao limite de compra das ações fixado na Lei do Cabo. A lei estipula que 51% do controle de uma operadora de cabo têm que pertencer a brasileiros natos ou naturalizados. A Telefônica adquiriu apenas 19,9% das ações ordinárias da operação de TV a cabo da TVA
Ao obedecer a resolução
No começo deste ano, o conselho da Anatel vetou a compra da WayTV pela Telemar. "Eles (Telefônica) tomaram a precaução de não ultrapassar limites. Os negócios são totalmente diferentes", comentou Minassian ao fazer uma comparação entre os casos WayTV/Telemar e TVA/Telefônica.
Em relação às demais operações de MMDS da TVA, de acordo com Minassian, não existiriam dificuldades legais porque as regras do MMDS não impedem que empresa de capital estrangeiro detenha autorização para prestar o serviço. Ele lembrou que a Anatel aprovou a fusão da Sky com a DirecTV, em 2005, porque, assim
Minassian não quis revelar o teor do parecer da superintendência em relação à aquisição TVA/Telefônica. Mas sinalizou que não viu impedimentos legais na operação. O pedido de anuência prévia da Telefônica será analisado amanhã, 27, pelo Conselho Diretor da Anatel. O relator é o conselheiro Antonio Domingos Bedran.
Nenhum comentário:
Postar um comentário