Mostrando postagens com marcador GVT. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador GVT. Mostrar todas as postagens

27.11.08

Poder Judiciário diverge sobre "Venda casada" na banda larga

CONVERGÊNCIA DIGITAL

A briga pela necessidade de ter ou não provedor de acesso no serviço de banda larga das concessionárias fixas ganha novos rounds. Agora, o Ministério Público Federal no Mato Grosso informa que está recorrendo da decisão da Justiça Federal que permitiu à Brasil Telecom e à GVT exigir a contratação de provedores de conteúdo (BR Turbo, UOL, Terra, etc) como condição para a contratação do serviço de acesso rápido à internet (ADSL).

Para o MPF, ao exigirem do cliente que ele contrate um segundo provedor para ter acesso à internet, sem necessidade técnica, a Brasil Telecom e a GVT estão praticando "venda casada", prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Segundo a procuradora da República Priscila Pinheiro de Carvalho, o recurso que tramita no Tribunal Regional Federal - 1ª Região pretende acabar com essa exigência considerada ilegal e abusiva.

Para a procuradora, é certo que a conexão do usuário de internet via banda larga (ADSL) é feita pelo complexo estrutural da empresa concessionária de telecomunicação (Brasil Telecom e GVT), que é quem fornece ao usuário o endereço de IP, não como serviço adicional, mas como ferramenta essencial à viabilização do acesso à rede e, portanto, inerente a este serviço. Assim, segundo a procuradora, é dispensável a contratação dos provedores de conteúdo para a viabilidade da adequada prestação do serviço de acesso à rede.

No recurso, o Ministério Público Federal pede que as empresas sejam impedidas de exigir dos consumidores a contratação de provedores de conteúdo ou qualquer outro serviço similar como condição para o acesso rapido à internet, e que não suspendam a prestação do serviço ADSL em razão da não contratação do serviço de provedor de conteúdo ou similar.

O pedido do Ministério Público Federal inclui que todos os usuários sejam comunicados da possibilidade da contratação isolada do serviço de acesso à internet. O recurso pede, também, a devolução de todos os valores que foram pagos pelos usuários do estado de Mato Grosso, em função da exigência ilegal feita pelas empresas de telefonia.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) também é parte recorrida. Contra ela, a procuradora da República requer seja imposta a obrigação de não exigir que a Brasil Telecom e a GVT submetam o usuário à contratação obrigatória do provedor de conteúdo como condição de acesso ao serviço de internet rápida.

Complexidade nacional

Sem uma posição uniforme no Judiciário, na semana passada, por exemplo, a Oi/Telemar foi notificada que terá de pagar uma multa de R$ 3 milhões à Justiça federal do Pará por descumprimento de decisão judicial. A concessionária foi notificada no dia 15 de outubro de que era obrigada, a partir desse dia, a dispensar a contratação de provedores adicionais para os clientes do serviço Velox em todo o país.

O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA), autor da ação para mudar as regras do Velox, passou então a receber inúmeras denúncias e reclamações de clientes que tentaram cancelar os provedores adicionais, mas tinham os pedidos negados. A empresa alegava desconhecimento da decisão judicial.

A Telemar ainda ajuizou embargos de declaração - pedido da parte direcionado ao juiz para esclarecimento de um ponto da decisão considerado obscuro, contraditório, omisso ou duvidoso - argumentando que não ficou claro o prazo para o cumprimento da decisão judicial e questionando se a medida abrangeria o Rio de Janeiro, visto que esse estado foi excluído da petição inicial protocolada pelo MPF/PA.

O juiz federal Antônio Carlos Almeida Campelo, que atua em Belém, deferiu em parte o embargo da empresa, esclarecendo que a decisão não abrange o Rio de Janeiro, pois nesse estado tramita ação idêntica à que foi proposta pelo MPF/PA.

Já a alegação com relação ao prazo não foi considerada válida, pois o cumprimento é imediato após a notificação. As possíveis dificuldades de ordem técnica também foram descartadas pelo juiz, já que a própria Telemar confirma que “(...) o Velox não-residencial pode ser comercializado independentemente da contratação de um provedor de acesso pelo usuário”.


31.7.08

Mais de 1 milhão de assinantes VOIP

CONVERGÊNCIA DIGITAL 


Ao final de 2007, segundo dados do portal Teleco, o Brasil possuía cerca de 700 mil assinantes VoIP. Neste ano, ao final do primeiro semestre, o ritmo de adesão chegou a 50%, e houve o registro de mais de um milhão de assinantes, divulgo o portal nesta segunda-feira, 28/07. Os dois maiores prestadores do serviço, no entanto, não são operadoras alternativas mas, sim, a Embratel, com o Net Fone, e a GVT, com o Vono.

As outras operadoras, segundo os especialistas do portal, ainda registram operações incipientes com o VoIP. De acordo com os números apurados pelo Teleco, no primeiro trimeste deste ano, os assinantes VoIP já estavam próximos de 900 mil.

No segundo trimestre, a conta superou a casa de um milhão de assinantes. O portal contabiliza cerca de 100 provedores da tecnologia, mas admite que este número pode estar defasado. O impacto de VoIP já é realidade nas operadoras.

Estudo recém-divulgado pela consultoria Frost & Sullivan, em 2007, o faturamento do segmento de VoIP ficou em US$ 72,6 milhões na América Latina. Para 2012, o crescimento da receita deverá ser superior a 700% e passar para US$ 625,9 milhões.

No Brasil, apurou o levantamento, nos próximos seis anos, o crescimento do VoIP é dos principais fatores para a queda de 2,8% no faturamento de ligações locais e de 7,9% no de ligações de longa distância anualmente nas receitas das concessionárias tradicionais.

11.10.07

Teles Móveis sofrem revés na questão da VU-M

Convergência Digital


Em comunicado distribuído à imprensa com os resultados do trimestre, a GVT informa que no último dia 03 de outubro, a 4ª Vara da Justiça Federal de Brasília proferiu sentença positiva a causa da operadora, que contestou o valor da tarifa de VU-M, taxa que as operadoras fixas pagam para terminar chamadas nas redes das móveis.

A sentença, de acordo com a GVT, determina a fixação de um novo valor para a VU-M após a realização de uma perícia judicial. Questão que já era delicada, ganha contornos ainda mais turbulentos. Isso porque durante o Futurecom 2007, o ministro das Comunicações, Hélio Costa, mirou nas "móveis" para cobrar uma redução do custo da tarifa do serviço, principalmente, o pré-pago, usado pela população de menor poder aquisitivo. Costa chegou a defender uma mudança imediata no modelo de remuneração de redes - ponto crítico para as móveis - para tentar negociar uma queda na tarifa do serviço.

Agora, a questão ganha novos contornos, com a interferência judicial. A GVT impetrou a ação no último dia 07 de agosto na justiça comum, mas também foi ao CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica), à SDE (Secretaria de Desenvolvimento Econômico) e à Anatel, mas até o momento não teve uma posição dessas entidades com relação à reclamação da chamada "cobrança de tarifas anticompetitivas adotadas pelas empresas de celular que apóiam seu crescimento em receitas pagas pelas operadoras fixas", conforme afirmou no comunicado, o presidente da GVT, Amos Genish.

A GVT revelou parte da decisão judicial, divulgada no último dia 03 de outubro. Nela, há a afirmação: "Existem nos autos elementos claros no sentido de que a relação atual da autora com as prestadoras de serviço móvel é deficitária e que as rés vêm utilizando a VU-M como forte instrumento de receita, em afronta ao disposto no art. 152 da LGT". Esse artigo determina que a fixação das tarifas de interconexão seja voltada aos custos envolvidos no uso das redes tanto fixas quanto móveis. Conforme a decisão judicial, a nova VU-M será fixada após a realização de uma perícia judicial.

Na prática, enquanto o valor da TU-RL (tarifa para uso das redes fixas) está em R$ 0,026; a VU-M está em torno de R$0,38. O pleito da GVT é que o valor da VU-M seja reduzido para algo próximo a R$ 0,18, conforme apontado por estudo da PricewaterhouseCoopers apresentado para a Anatel, e que é consistente com os valores praticados pelas próprias empresas móveis junto aos seus usuários finais.

Resultados

A GVT encerrou o terceiro trimestre com números que refletem crescimento rentável – margem Ebitda (Resultado antes dos Juros, Imposto de Renda, Depreciação e Amortização) de 35,8% representando R$92,9 milhões sustentada pela receita líquida de R$259,1 milhões, 28% maior que a registrada no terceiro trimestre de 2006.

O lucro líquido da companhia neste período foi de R$41,2 milhões. O total de 1.170 milhão de linhas em serviço representa crescimento de 29,7% em relação a setembro do ano passado quando era de 901.755. Atualmente, cada cliente do varejo, formado por mercado residencial e de pequenas e médias empresas, tem 1,9 linhas e consome R$130 mensais em média – 9,24% a mais do que no mesmo período do ano anterior.

O investimento de R$ 140 milhões, 161,6% acima do realizado em trimestre equivalente no ano de 2006, está relacionado à expansão de acessos locais para atender à forte demanda por produtos e serviços GVT e à aquisição do direito de uso exclusivo de um backbone IP internacional no valor de R$27,7 milhões, adicional ao contratado no trimestre anterior.

Ao ampliar a capacidade IP, a GVT fortalece sua posição de liderança em serviços de próxima geração e prepara a rede para suportar novos lançamentos baseados em convergência na área de entretenimento sobre banda larga e serviços de gerenciamento. A empresa iniciou atividades em Belo Horizonte, também para o mercado de massa, em 17 de setembro, o que marcou o primeiro movimento rumo à atuação mais agressiva fora de sua área original de presença que abrange o Sul, Centro-Oeste e parte do Norte do País.

O crescimento em serviços associados a linhas, que é o principal foco do negócio, foi de 34,2% e corresponde a 86,7% do total de receitas. O destaque mais uma vez é para os serviços de próxima geração como transmissão de dados para empresas no mercado corporativo, com alta de 37,8% e ADSL no mercado varejo em que a penetração atinge 48%.

Atualmente, os serviços de próxima geração correspondem a 21% da receita líquida contra uma participação de 15% um ano atrás. VoIP ainda tem uma participação pequena em receitas com 2,8% sobre o total, o correspondente a R$7,2 milhões, mas é um dos serviços que mais cresce – alta de 76,1% em relação a igual período do ano passado.

O grosso da participação está associado aos serviços de telefonia local com R$135,1 milhões e de longa distância com R$35,1 milhões principalmente em função da alta utilização do código de DDD e DDI da operadora entre os clientes GVT – 79% deles disca somente o 25 para realizar chamadas interurbanas.

19.7.07

GVT recorre à Anatel, ao CADE e à SDE por tarifa de interconexão

Convergência Digital

A GVT decidiu brigar pela redução da tarifa de interconexão pago às operadoras móveis. A operadora recorreu à Anatel, ao CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica e à Secretaria de Direito Econômico -SDE - para diminuir o atual custo, determinado pelo próprio órgão regulador.

A operadora baseia seu pleito em estudo realizado pela PricewaterhouseCoopers, que aponta o valor de R$0,28 como o teto para uma negociação. Hoje, de acordo com o diretor de Relações com Investidores da GVT, Karlis Kruklis, o valor de partida pago pelas tarifas de interconexão às operadoras móveis é de R$ 0,38.

"O valor pago hoje pela interconexão pagas às operadoras móveis é muito acima do que se pode dizer razoável", afirmou o executivo, durante teleconferência de imprensa para apresentação dos resultados da operadora no trimestre, realizada nesta quarta-feira, 18/07.

Kruklis mostrou-se otimista em alcançar o pleito junto às entidades fiscalizadoras, mas não descartou a hipótese de recorrer a novas instâncias judiciais, caso venha a ser necessário.