Mostrando postagens com marcador telemarketing. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador telemarketing. Mostrar todas as postagens

16.9.08

Do not call: SP aprova lei contra telemarketing


CONVERGÊNCIA DIGITAL

O Projeto de Lei 478/2008, do deputado Jorge Caruso (PMDB), que institui no Estado de São Paulo o Cadastro para o Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing foi aprovado pelos deputados paulistas na semana passada. Agora, ele segue para a sanção ou não pelo governador José Serra. O Distrito Federal foi o primeiro local no país a replicar o modelo do "não me perturbe", antes mesmo de o presidente Lula sancionar uma lei com novas regras para o uso do call center.

O objetivo da PL é oferecer aos usuários do sistema convencional e móvel de telefonia de São Paulo a alternativa do não recebimento de ligações efetuadas por instituições diversas que realizam o serviço de telemarketing. O cadastro visa impedir que as empresas de telemarketing, ou estabelecimentos que se utilizem deste serviço, efetuem ligações para os usuários inscritos.

De acordo com o projeto, será competência do Procon/SP implantar, gerenciar e divulgar aos interessados o cadastro, bem como criar os mecanismos necessários à sua implementação. O Procon/SP disponibilizará, em seu site oficial e por meio de linha telefônica específica, a lista de usuários do cadastro, discriminando o nome, número do telefone e data da inscrição.

A partir do trigésimo dia do ingresso do usuário no cadastro, as empresas de telemarketing não poderão efetuar ligações telefônicas destinadas às pessoas inscritas. O usuário que receber ligações após esse prazo deverá registrar ocorrência do fato junto ao Procon/SP, informando o dia, horário, nome do atendente e da empresa prestadora do serviço, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis. Será aplicada multa no valor de R$ 10 mil, por ligação efetuada de forma indevida.

No último dia 08 de julho, o governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, do DEM, sancionou o projeto de Lei 348/2008, de autoria do deputado Rogério Ulysses (PSB). a medida, à época, foi considerada precipitada pela Associação Brasileira de Telemarketing.

No final de julho, O número expressivo de reclamações contra os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs) em áreas reguladas, levou o Governo a baixar um decreto para regulamentar novos procedimentos de atendimento para os chamados "call centers". Assinado no dia 31 de julho, as empresas têm 120 dias para se adaptar as novas regras.

O atendimento não poderá ultrapassar 60 segundos e, até o final do ano, todos os call centers que prestam serviços para telecomunicações, sistema financeiro, aviação civil, água, energia, transporte terrestres e planos de saúde deverão garantir ao consumidor, na primeira opção do "menu eletrônico" e em todas as suas subdivisões, o contato direto com o atendente, entre outras ações.

14.7.08

DF aprova lei contra telemarketing ativo

O projeto de Lei 348/2008, de autoria do deputado Rogério Ulysses (PSB), aprovado na Câmara Distrital, a Assembléia Legislativa de Brasília, foi sancionado pelo Governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (DEM). Ele cria um cadastro para bloqueio do recebimento de ligações de Telemarketing denominado: "Não me Importune".

A nova legislação equivale ao "Do Not Call", medida que nos Estados Unidos permite aos usuários de serviços telefônicos terem a opção de se registrarem numa relação de pessoas que não querem ser importunadas com ligações de empresas de Telemarketing. As empresas de telefonia são obrigadas a bloquear essas ligações em seus sistemas, sob pena de punição legal.

Em Brasília, caberá ao Procon-DF implantar, gerenciar e divulgar o cadastro "Não me Importune" aos interessados. O órgão irá disponibilizar em seu site oficial e por meio de telefone, o cadastro com os nomes dos usuários que solicitarem o bloqueio. O projeto aprovado e sancionado pelo governador José Roberto Arruda, no entanto, difere de um que que tramita no Senado, sob relatoria do senador Renato CasaGrande, também do PSB.

Quem fica com a conta final?

Embora o princípio seja o mesmo - o usuário de telefonia tem o direito a não ser incomodado pelas empresas de Telemarketing - a nova Lei de Brasília recai especificamente sobre as concessionárias de telefonia fixa. Se o usuário receber ligações após 30 dias de ter registrado o seu ingresso no cadastro, a empresa de telefonia será multada em R$ 10 mil - por cada ligação efetuada de forma indevida.

No projeto que ainda tramita no Senado, há uma "regra de transição" por onde haveria a concessão de um prazo para a criação de um cadastro nacional. Neste ponto, o projeto de Brasília é omisso e pode causar confusão com as operadoras de Telemarketing, sediadas fora do Distrito Federal, mas contratadas para prestar serviços na capital do país.

Porém o projeto tocou na princuipal ferida deste setor. As grandes empresas de telefonia fixa detêm o monopólio do mercado de Call Center no Brasil. A Anatel desconsidera o assunto por entender que "Teleatendimento não é serviço de Telecomunicações". Para o órgão regulador, o Teleatendimento apenas se vale da rede da operadora para prestação do serviço. Com a palavra a Associação Brasileira de Telesserviços (ABT).