16.9.08

Do not call: SP aprova lei contra telemarketing


CONVERGÊNCIA DIGITAL

O Projeto de Lei 478/2008, do deputado Jorge Caruso (PMDB), que institui no Estado de São Paulo o Cadastro para o Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing foi aprovado pelos deputados paulistas na semana passada. Agora, ele segue para a sanção ou não pelo governador José Serra. O Distrito Federal foi o primeiro local no país a replicar o modelo do "não me perturbe", antes mesmo de o presidente Lula sancionar uma lei com novas regras para o uso do call center.

O objetivo da PL é oferecer aos usuários do sistema convencional e móvel de telefonia de São Paulo a alternativa do não recebimento de ligações efetuadas por instituições diversas que realizam o serviço de telemarketing. O cadastro visa impedir que as empresas de telemarketing, ou estabelecimentos que se utilizem deste serviço, efetuem ligações para os usuários inscritos.

De acordo com o projeto, será competência do Procon/SP implantar, gerenciar e divulgar aos interessados o cadastro, bem como criar os mecanismos necessários à sua implementação. O Procon/SP disponibilizará, em seu site oficial e por meio de linha telefônica específica, a lista de usuários do cadastro, discriminando o nome, número do telefone e data da inscrição.

A partir do trigésimo dia do ingresso do usuário no cadastro, as empresas de telemarketing não poderão efetuar ligações telefônicas destinadas às pessoas inscritas. O usuário que receber ligações após esse prazo deverá registrar ocorrência do fato junto ao Procon/SP, informando o dia, horário, nome do atendente e da empresa prestadora do serviço, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis. Será aplicada multa no valor de R$ 10 mil, por ligação efetuada de forma indevida.

No último dia 08 de julho, o governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, do DEM, sancionou o projeto de Lei 348/2008, de autoria do deputado Rogério Ulysses (PSB). a medida, à época, foi considerada precipitada pela Associação Brasileira de Telemarketing.

No final de julho, O número expressivo de reclamações contra os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs) em áreas reguladas, levou o Governo a baixar um decreto para regulamentar novos procedimentos de atendimento para os chamados "call centers". Assinado no dia 31 de julho, as empresas têm 120 dias para se adaptar as novas regras.

O atendimento não poderá ultrapassar 60 segundos e, até o final do ano, todos os call centers que prestam serviços para telecomunicações, sistema financeiro, aviação civil, água, energia, transporte terrestres e planos de saúde deverão garantir ao consumidor, na primeira opção do "menu eletrônico" e em todas as suas subdivisões, o contato direto com o atendente, entre outras ações.

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