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19.12.08

Telemar vai prestar SCM em quase toda sua área de cobertura


CONVERGÊNCIA DIGITAL

Para garantir a Anuência Prévia junto à Anatel no processo de fusão com a Brasil Telecom, a Telemar se comprometeu em prestar Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) em todas as sedes de municípios da sua futura área de cobertura.

Isso significa que a nova empresa irá ofertar serviços de Internet banda larga em 4.835 cidades nas regiões Norte/ Leste (Telemar) e Centro/Sul (Brasil Telecom), o que corresponde a 85,5% % das cidades brasileiras. Pelo acordo firmado com a Anatel, a Telemar terá que cumprir o seguinte cronograma:

1 - Começa oferecendo o SCM em 50% das sedes dos municípios em até cinco meses após a disponibilização do backhaul  mantendo o acordo e os prazos já definidos pela Agência no Decreto 6.424/08 (que criou a rede nacional de banda larga pelas teles em troca da substituição da instalção dos PST- Postos de Serviços de Telecomunicações);

2 -Oferecerá banda larga pra 100% das sedes municipais até 10 meses depois da instalação do backhaul;

3 - A velocidade mínima de acesso à Internet será de 150 Kbps;

4 - A Telemar condicionou seus preços de acesso à Internet nos municípios em duas situações:

a) Quando se tratar de velocidade de conexão, esta não poderá ser maior do que a empresa já cobra no Estado. Ou seja dependendo da velocidade, será menor ou igual  ao maior valor praticado naquele Estado. Este caso se aplica quando a empresa usar meios terrestres;

b) Se a empresa tiver de usar cobertura de satélite para levar a Internet, ela não poderá cobrar um preço que não seja menor ou igual ao valor praticado em toda a região do PGO.

c) Os prazos de oferta do Serviço de Comunicação Multimídia proposto pela Telemar  estão condicionados ao tempo que durar a suspensão do Decreto que criou o backhaul (6.424/08), por medida cautelar concedida pela 6ª Vara do Distrito Federal, em favor do PRO TESTE, no último dia 17 de novembro. Decorridos exatos 30 dias de liminar, nem o governo, nem a Anatel recorreram oficialmente contra a medida.

d) A nova concessionária deverá ainda criar uma gerência comercial para cuidar exclusivamente da oferta de EILD (rede no atacado).

Fibras Ópticas

Outra condição para a Telemar receber a anuência prévia na fusão com a Brasil Telecom é a interligação com fibras ópticas de 300 sedes municipais situadas nas duas regiões de abrangência das concessionárias. Também neste caso, a Telemar seguirá o seguinte cronograma:

a) Mais de 100 sedes minicipais até 31/12/2010.

b) Mais 200 sedes municipais até 31/12/2015, observando o quantitativo médio de 40 sedes municipais por ano.

Região Norte

ATelemar está obrigada a expandir sua rede de fibras ópticas para o município de Boa Vista (RR) em até 12 meses após a publicação da anuência. Também expandirá para Macapá (AP) em até seis meses após a aprovação da anuência prévia da fusão. No caso de Manaus (AM), a empresa ganhou um prazo de dois anos para expandir  a sua rede óptica.

Fronteira

A Anatel determinou que a Telemar disponibilize em até 66 pontos de presença das organizações militares de fronteira indicadas pelo Ministério da Defesa:

-"um sistema de comunicação de voz e dados para cada um dos pontos de presença militares", de acordo com o seguinte critério:

- Além de Voz e dados, a Telemar fornecerá velocidade de conexão de 1 Mbps de banda para compartilhamento do tráfego desses serviços;

- Os custos serão arcados pela Telemar;

- A logística de transporte dos equipamentos ficará sob a responsabilidade do Exército Brasileiro.


Condicionantes da Anatel para fusão BrOI

CONVERGÊNCIA DIGITAL


A BrOI terá que aportar - compulsoriamente - nos próximos 10 anos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) - o mesmo montante que recolhe anualmente para o FUNTTEL - Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações. Segundo estimativas da Anatel, a BrOI, hoje, estaria recolhendo cerca de R$ 140 milhões/ano para este Fundo.


A conselheira e relatora Emília Ribeiro afirmou na coletiva de imprensa que esse ítem voltado à Pesquisa e Desenvolvimento é a sua principal marca na Anuência Prévia. No texto da Anuência Prévia aprovado nesta quinta-feira, 18/12, está explicitado que o equivalente a 100% do montante recolhido anualmente pela empresa para o FUNTTEL, será investido em P&D.


Porém, na prática, a empresa investirá apenas 50% desse valor (R$ 70 milhões, se considerados os R$ 140 milhões, estimados pela Anatel como já recolhidos). A outra metade dos recursos, Emília Ribeiro terá o seu destino decidido pelo governo. Ou seja, esse montante pode tanto ser aportado em inovação tecnológica, quanto ser recolhido para os Cofres do Tesouro Nacional, como, atualmente, ocorre com o FUST.


A BrOI terá que investir também em infra-estrutura de rede de comunicações para a Rede de Nacional de Pesquisa (RNP). A contrapartida para a BrOI, explicou Emília Ribeiro, é que a nova concessionária poderá se beneficiar dos incentivos fiscais; previstos na Lei de Inovação.



Destaques nas condicionantes



Outros pontos colocados como condicionantes pela Anatel à Anuência Prévia - e que merecem destaques - foram:

1- Sobreposição de outorgas:

As operadoras têm 18 meses, a contar da data da publicação da anuencia prévia, para desfazerem qualquer possibilidade de sobreposição;

2 - Códigos de seleção de prestadoras:

Prazo de 18 meses para a empresa devolver um dos códigos de seleção de prestadoras - Oi usa 31 e a Brasil Telecom - 14.

3 - Suspenso o direito de voto do BNDESPAR na Copel - Companhia de Energia Elétrica do Paraná e na Sercomtel, operadora de telefonia fixa e celular, em Londrina. Os representantes do BNDESPAR na COPEL terão de se abster de votar nas reuniões deste Conselho.



Os conselheiros da Anatel terminaram por não fazer exigência quanto à mudança no acordo societário da Telemar Participações para ampliar a garantia de que a nova operadora seja comprada por grupos estrangeiros. 


Houve um consenso de que é suficiente a imposição da concordância mínima de 84% dos acionistas para uma suposta venda. Vale lembrar que 34% das ações da BrOI pertencem ao BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).



A ata da reunião, segundo explicou o conselheiro Antonio Bedran, está pronta. O ato da aprovação da Anuência Prévia deverá ser assinado e publicado até segunda-feira, 22/12, no Diário Oficial da União.