CONVERGÊNCIA DIGITAL
A BrOI terá que aportar - compulsoriamente - nos próximos 10 anos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) - o mesmo montante que recolhe anualmente para o FUNTTEL - Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações. Segundo estimativas da Anatel, a BrOI, hoje, estaria recolhendo cerca de R$ 140 milhões/ano para este Fundo.
A conselheira e relatora Emília Ribeiro afirmou na coletiva de imprensa que esse ítem voltado à Pesquisa e Desenvolvimento é a sua principal marca na Anuência Prévia. No texto da Anuência Prévia aprovado nesta quinta-feira, 18/12, está explicitado que o equivalente a 100% do montante recolhido anualmente pela empresa para o FUNTTEL, será investido em P&D.
Porém, na prática, a empresa investirá apenas 50% desse valor (R$ 70 milhões, se considerados os R$ 140 milhões, estimados pela Anatel como já recolhidos). A outra metade dos recursos, Emília Ribeiro terá o seu destino decidido pelo governo. Ou seja, esse montante pode tanto ser aportado em inovação tecnológica, quanto ser recolhido para os Cofres do Tesouro Nacional, como, atualmente, ocorre com o FUST.
A BrOI terá que investir também em infra-estrutura de rede de comunicações para a Rede de Nacional de Pesquisa (RNP). A contrapartida para a BrOI, explicou Emília Ribeiro, é que a nova concessionária poderá se beneficiar dos incentivos fiscais; previstos na Lei de Inovação.
Destaques nas condicionantes
Outros pontos colocados como condicionantes pela Anatel à Anuência Prévia - e que merecem destaques - foram:
1- Sobreposição de outorgas:
As operadoras têm 18 meses, a contar da data da publicação da anuencia prévia, para desfazerem qualquer possibilidade de sobreposição;
2 - Códigos de seleção de prestadoras:
Prazo de 18 meses para a empresa devolver um dos códigos de seleção de prestadoras - Oi usa 31 e a Brasil Telecom - 14.
3 - Suspenso o direito de voto do BNDESPAR na Copel - Companhia de Energia Elétrica do Paraná e na Sercomtel, operadora de telefonia fixa e celular, em Londrina. Os representantes do BNDESPAR na COPEL terão de se abster de votar nas reuniões deste Conselho.
Os conselheiros da Anatel terminaram por não fazer exigência quanto à mudança no acordo societário da Telemar Participações para ampliar a garantia de que a nova operadora seja comprada por grupos estrangeiros.
Houve um consenso de que é suficiente a imposição da concordância mínima de 84% dos acionistas para uma suposta venda. Vale lembrar que 34% das ações da BrOI pertencem ao BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).
A ata da reunião, segundo explicou o conselheiro Antonio Bedran, está pronta. O ato da aprovação da Anuência Prévia deverá ser assinado e publicado até segunda-feira, 22/12, no Diário Oficial da União.
A BrOI terá que aportar - compulsoriamente - nos próximos 10 anos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) - o mesmo montante que recolhe anualmente para o FUNTTEL - Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações. Segundo estimativas da Anatel, a BrOI, hoje, estaria recolhendo cerca de R$ 140 milhões/ano para este Fundo.
A conselheira e relatora Emília Ribeiro afirmou na coletiva de imprensa que esse ítem voltado à Pesquisa e Desenvolvimento é a sua principal marca na Anuência Prévia. No texto da Anuência Prévia aprovado nesta quinta-feira, 18/12, está explicitado que o equivalente a 100% do montante recolhido anualmente pela empresa para o FUNTTEL, será investido em P&D.
Porém, na prática, a empresa investirá apenas 50% desse valor (R$ 70 milhões, se considerados os R$ 140 milhões, estimados pela Anatel como já recolhidos). A outra metade dos recursos, Emília Ribeiro terá o seu destino decidido pelo governo. Ou seja, esse montante pode tanto ser aportado em inovação tecnológica, quanto ser recolhido para os Cofres do Tesouro Nacional, como, atualmente, ocorre com o FUST.
A BrOI terá que investir também em infra-estrutura de rede de comunicações para a Rede de Nacional de Pesquisa (RNP). A contrapartida para a BrOI, explicou Emília Ribeiro, é que a nova concessionária poderá se beneficiar dos incentivos fiscais; previstos na Lei de Inovação.
Destaques nas condicionantes
Outros pontos colocados como condicionantes pela Anatel à Anuência Prévia - e que merecem destaques - foram:
1- Sobreposição de outorgas:
As operadoras têm 18 meses, a contar da data da publicação da anuencia prévia, para desfazerem qualquer possibilidade de sobreposição;
2 - Códigos de seleção de prestadoras:
Prazo de 18 meses para a empresa devolver um dos códigos de seleção de prestadoras - Oi usa 31 e a Brasil Telecom - 14.
3 - Suspenso o direito de voto do BNDESPAR na Copel - Companhia de Energia Elétrica do Paraná e na Sercomtel, operadora de telefonia fixa e celular, em Londrina. Os representantes do BNDESPAR na COPEL terão de se abster de votar nas reuniões deste Conselho.
Os conselheiros da Anatel terminaram por não fazer exigência quanto à mudança no acordo societário da Telemar Participações para ampliar a garantia de que a nova operadora seja comprada por grupos estrangeiros.
Houve um consenso de que é suficiente a imposição da concordância mínima de 84% dos acionistas para uma suposta venda. Vale lembrar que 34% das ações da BrOI pertencem ao BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).
A ata da reunião, segundo explicou o conselheiro Antonio Bedran, está pronta. O ato da aprovação da Anuência Prévia deverá ser assinado e publicado até segunda-feira, 22/12, no Diário Oficial da União.
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