A segunda instância da Justiça americana, representada pelo Tribunal de Apelação de Nova York, manteve ontem a decisão do juiz Lewis A. Kaplan de impedir o grupo Opportunity, do banqueiro Daniel Dantas, de voltar ao comando da BrT (Brasil Telecom).
A decisão, assinada pela juíza Catherine Wolfe, decorreu de um agravo apresentado no início pelo próprio Opportunity ao tribunal novaiorquino. As duas sentenças, a de Kaplan e a de Wolfe, são passíveis de recurso.
A BrT cuida da telefonia fixa das regiões Norte, Centro-Oeste e Sul. Seu controle é partilhado por Citigroup, fundos de pensão ligados a estatais e Opportunity. O quarto controlador da BrT, a Telecom Italia, anunciou que pretende deixar o negócio. Depende de um sinal verde da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) para sacramentar a venda de sua participação aos fundos de pensão.
O agravo do Opportunity era uma tentativa de reverter a sentença de Kaplan, concedida há um ano. O juiz considerou que o banco brasileiro não podia usar o acordo "guarda-chuva" ("umbrella agreement", em inglês) de acionistas para se manter à frente da BrT.
O magistrado, acompanhado pelo Tribunal de Apelação, considerou o acordo "antiético" porque o Citi não conhecia seus termos e não era informado das decisões do Opportunity na gestão da tele.
O Citi acusa o Opportunity de quebra de confiança ao administrar os recursos da instituição. Feito em outubro de 2003, quando o Opportunity administrava a BrT, o acordo "guarda-chuva" garantia ao banco até 2018 a gestão dos fundos de investimentos que comandam a BrT.
Como administrador, o Opportunity assinou pelas três partes envolvidas - ele próprio, o Citi e os fundos de pensão.
Outro lado
O Opportunity afirma que todos os sócios tinham conhecimento do acordo e que o documento prevê, em sua cláusula dois, que caso um dos acionistas quisesse deixar a sociedade, os demais sócios tinham a obrigação de comprar sua parte por um valor justo.
O banco também afirma que, no Brasil, o acordo "guarda-chuva" é considerado válido pela Justiça. Na mão contrária da decisão da corte de Nova York, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) considera o documento legal, ratificando o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
A decisão, assinada pela juíza Catherine Wolfe, decorreu de um agravo apresentado no início pelo próprio Opportunity ao tribunal novaiorquino. As duas sentenças, a de Kaplan e a de Wolfe, são passíveis de recurso.
A BrT cuida da telefonia fixa das regiões Norte, Centro-Oeste e Sul. Seu controle é partilhado por Citigroup, fundos de pensão ligados a estatais e Opportunity. O quarto controlador da BrT, a Telecom Italia, anunciou que pretende deixar o negócio. Depende de um sinal verde da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) para sacramentar a venda de sua participação aos fundos de pensão.
O agravo do Opportunity era uma tentativa de reverter a sentença de Kaplan, concedida há um ano. O juiz considerou que o banco brasileiro não podia usar o acordo "guarda-chuva" ("umbrella agreement", em inglês) de acionistas para se manter à frente da BrT.
O magistrado, acompanhado pelo Tribunal de Apelação, considerou o acordo "antiético" porque o Citi não conhecia seus termos e não era informado das decisões do Opportunity na gestão da tele.
O Citi acusa o Opportunity de quebra de confiança ao administrar os recursos da instituição. Feito em outubro de 2003, quando o Opportunity administrava a BrT, o acordo "guarda-chuva" garantia ao banco até 2018 a gestão dos fundos de investimentos que comandam a BrT.
Como administrador, o Opportunity assinou pelas três partes envolvidas - ele próprio, o Citi e os fundos de pensão.
Outro lado
O Opportunity afirma que todos os sócios tinham conhecimento do acordo e que o documento prevê, em sua cláusula dois, que caso um dos acionistas quisesse deixar a sociedade, os demais sócios tinham a obrigação de comprar sua parte por um valor justo.
O banco também afirma que, no Brasil, o acordo "guarda-chuva" é considerado válido pela Justiça. Na mão contrária da decisão da corte de Nova York, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) considera o documento legal, ratificando o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
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