15.8.07

Telcomp e Acel derrubam Lei para telefonia celular em Niterói/RJ

Convergência Digital

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou nesta segunda-feira (13/8) a inconstitucionalidade da Lei 2.174, do Município de Niterói, no estadod o Rio de Janeiro, que criou normas gerais para a instalação de antenas e equipamentos transmissores de telefonia celular.

A ação foi proposta pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telcomp (Telecomunicações Competitivas) e pela Acel (Associação Nacional das Operadoras Celulares). A relatora do processo, desembargadora Valéria Maron, considerou que a lei viola normas da Constituição Federal, uma vez que dispõe sobre telefonia celular, matéria de competência da União.

"Falece competência ao Município de Niterói para legislar sobre a matéria. Telecomunicações é matéria privativa da União", afirmou a desembargadora. Ela disse que apenas União e Estado têm competência concorrente para legislar sobre o tema, excluindo, no caso, o município.

A lei foi promulgada em 23 de novembro de 2004, sob o argumento de proteção do meio ambiente, controle da poluição e do uso do solo. Para a relatora, a legislação impôs, na verdade, regras relativas a telecomunicações. "Não se refere ao uso do solo e sim a telecomunicações", concluiu.

Na ação, as empresas alegam que a Lei é um obstáculo porque inviabiliza o serviço de telefonia celular. Segundo elas, as antenas emitem radiações em parâmetros abaixo dos estabelecidos pela OMS (Organização Mundial de Saúde) e pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

As autoras garantiram ainda que institutos de tecnologia reconheceram a ausência de danos à saúde. A Procuradoria Geral do Município de Niterói e a Procuradoria Geral da Justiça também consideraram a lei inconstitucional.

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