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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou nesta quinta-feira (11/10) o Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura.
A regulamentação abrange usuários de TV a Cabo, Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanais (MMDS), Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura via Satélite (DTH) e Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA).
Segundo a Anatel, o regulamento afeta cerca de 5 milhões de usuários, levando em consideração dados do primeiro semestre de 2007. O usuário passará a ter direito ao recebimento, em dobro e em dinheiro, das quantias pagas em decorrência de cobrança indevida feita pela prestadora.
Além disso, qualquer valor novo instituído pela operadora, diferente do acordado em contrato, deverá ser previamente informado ao assinante em data anterior à cobrança e aceito por ele, informou a nota.
A determinação também abrange o ponto-extra de acesso à TV a cabo. Quando a instalação do ponto for solicitada pelo assinante residencial à prestadora, ela pode cobrar pelos serviços prestados. O regulamento também permite contratar serviços de terceiros para a execução de instalação e manutenção da rede interna.
A regulamentação também prevê que qualquer alteração no plano de serviços contratado deve ser informada no mínimo 30 dias antes de sua implementação. Caso o assinante não se interesse pela manutenção do serviço, poderá rescindir seu contrato, sem ônus.
O acesso telefônico à central de atendimento deve ser gratuita para reclamações. Caso contrário, o valor máximo deverá ser o equivalente ao de uma ligação local. O atendimento telefônico deve estar disponível diariamente das 9h às 21h.
Em caso de interrupção do serviço superior a 30 minutos, a operadora do serviço deverá abater o valor proporcional ao tempo no qual o assinante ficou sem serviço. O preço do serviço, o índice e a periodicidade do reajuste devem ser previstos no contrato.
A nova diretriz prevê também que o usuário pode pedir a suspensão do serviço de 30 a 120 dias sem ônus uma única vez a cada período de 12 meses.
O regulamento será válido 180 dias após a publicação no Diário Oficial da União. As novas regras foram submetidas duas vezes a consultas públicas, entre maio e junho de 2006 e entre dezembro de 2004 e fevereiro de 2005.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou nesta quinta-feira (11/10) o Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura.
A regulamentação abrange usuários de TV a Cabo, Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanais (MMDS), Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura via Satélite (DTH) e Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA).
Segundo a Anatel, o regulamento afeta cerca de 5 milhões de usuários, levando em consideração dados do primeiro semestre de 2007. O usuário passará a ter direito ao recebimento, em dobro e em dinheiro, das quantias pagas em decorrência de cobrança indevida feita pela prestadora.
Além disso, qualquer valor novo instituído pela operadora, diferente do acordado em contrato, deverá ser previamente informado ao assinante em data anterior à cobrança e aceito por ele, informou a nota.
A determinação também abrange o ponto-extra de acesso à TV a cabo. Quando a instalação do ponto for solicitada pelo assinante residencial à prestadora, ela pode cobrar pelos serviços prestados. O regulamento também permite contratar serviços de terceiros para a execução de instalação e manutenção da rede interna.
A regulamentação também prevê que qualquer alteração no plano de serviços contratado deve ser informada no mínimo 30 dias antes de sua implementação. Caso o assinante não se interesse pela manutenção do serviço, poderá rescindir seu contrato, sem ônus.
O acesso telefônico à central de atendimento deve ser gratuita para reclamações. Caso contrário, o valor máximo deverá ser o equivalente ao de uma ligação local. O atendimento telefônico deve estar disponível diariamente das 9h às 21h.
Em caso de interrupção do serviço superior a 30 minutos, a operadora do serviço deverá abater o valor proporcional ao tempo no qual o assinante ficou sem serviço. O preço do serviço, o índice e a periodicidade do reajuste devem ser previstos no contrato.
A nova diretriz prevê também que o usuário pode pedir a suspensão do serviço de 30 a 120 dias sem ônus uma única vez a cada período de 12 meses.
O regulamento será válido 180 dias após a publicação no Diário Oficial da União. As novas regras foram submetidas duas vezes a consultas públicas, entre maio e junho de 2006 e entre dezembro de 2004 e fevereiro de 2005.
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