CONVERGÊNCIA DIGITAL
Um elemento surpresa entrou na discussão sobre ser ou não o momento ideal para o país discutir na revisão do Marco Regulatório de Telecomunicações, se as operações de banda larga devem ser separadas das operações de telefonia. O ministro das Comunicações, Hélio Costa, já disse ser contrário à possibilidade, apontada pela Anatel. A Agência, no entanto, ganhou um reforço importante: Num posicionamento histórico, o Comitê Gestor da Internet no Brasil recomenda, oficialmente, a separação das redes no país.
A posição do Comitê Gestor, segundo relata a jornalista Cristina de Luca, na coluna Circuito, foi encaminhada por meio de carta oficial endereçada ao Ministério das Comunicações e à Anatel. No documento, a entidade, que recentemente, conforme o Convergência Digital publicou com exclusividade discutiu o impacto do apagão na rede da Telefônica, recomenda que os dois - Minicom e a Anatel - estudem a possibilidade de implantar no Brasil, a separação estrutural das redes de telecomunicações, como forma de acelerar a disponibilidade da banda larga para um maior número de brasileiros.
A manifestação do CGI.br foi aprovada na última reunião plenária do Comitê, é assinada pelo coordenador do órgão e secretário de Política de Informática do Ministério de Ciência e Tecnologia, Augusto Cesar Gadelha Vieira, e encaminhada a título de "contribuição", visando a elaboração de instrumento regulatório que assegure a universalização do acesso às redes de banda larga.
A carta tem vários pontos ( leia mais na coluna da Cristina de Luca), mas dois deles são significativos e criticam, de certa forma, a atuação do órgão regulador: Eles tocam na questão da desagregação técnica das redes, o famoso "unbundling".
Segundo o CGI.br, "a desagregação técnica dos elementos de redes (“unbundling”) das prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo não chegou a ser exigida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel); mas que, mesmo assim, nos países em que medidas de desagregação foram tentadas, estas não se revelaram suficientes para gerar a necessária competição no provimento de serviços e tampouco produzir o impacto esperado no processo de universalização do acesso".
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