21.9.07

Só uma revisão constitucional garante a convergência tecnológica

Convergência Digital

Para o Professor Murilo Ramos, da Universidade de Brasília, a revisão dos marcos regulatórios no setor de Telecomunicações podem não surtir todos os efeitos desejados. Segundo ele, a solução do entrave regulatório começa, necessariamente, por uma revisão do texto constitucional, no Capítulo V, que trata da Comunicação Social.

Segundo ele, o Congresso Nacional terá de mexer nos atigos 220 a 224 da Constituição de 1988, no sentido de garantir que a convergência tecnológica dos serviços de telecomunicações possam se integrar às políticas de Comunicação e Radiodifusão.

Para o docente da UnB, este capítulo na Constituição é ultrapassado, vem de meados do século passado, (anos 40 e 50), quando as comunicações ainda estavam engatinhando. "É uma colagem de interesses conflitantes que resistem até hoje", destacou.

O modelo atual, sustentado no Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT), que também é de 1962, (quando ainda sequer se pensava em telefonia móvel no Brasil), acabou preservado pela Constituinte de 1988, graças à pressão da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abert). Sendo assim, o modelo refletiu apenas "a prevalência dos interesses privados (da radiodifusão comercial) sobre o público", avalia.

Ramos defendeu na revisão constitucional, mudanças no modelo das atuais concessões de rádio e televisão. "O instituto da concessão e da permissão para os serviços de radiodifusão no Brasil é uma anomalia normativa e precisa ser revista em profundidade com urgência”, destacou.

Para ele, a revisão aconteceria nos moldes da proposta da ex-deputada Cristina Tavares (PE) durante o processo constituinte, sendo baseada em três pilares: Direito da Comunicação, Políticas Nacionais de Comunicação, e Comunicação e Regulação Autônoma.

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