12.11.08

Senado decide sobre prestação de serviços de telecom de interesse social via ONGs

Convergência Digital

Foi aprovado nesta quarta-feira, 12/11, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto que institui a prestação de serviço de telecomunicação de interesse social.

Poderão operar nesse novo regime apenas as organizações da sociedade civil de interesse público (Oscip), oferecendo serviços que não visem à obtenção de lucro. De autoria do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), a matéria recebeu voto favorável da relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), com emenda.

Para viabilizar esse tipo de serviço, o projeto (PLS 124/06) estabelece que a licença para prestação do serviço não deve onerar a Oscip solicitante.

Com o mesmo propósito, Azeredo sugere que as entidades habilitadas sejam isentas do pagamento de contribuições ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e ao Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel).

Propõe ainda que sejam reduzidas à metade as taxas de Fiscalização de Instalação (TFI) e de Fiscalização de Funcionamento (TFF). De acordo com o projeto, a prestação desse tipo de serviço estará restrita aos limites de uma localidade ou município.

Para ser habilitada, a Oscip deverá assumir o compromisso de cumprir as metas de cobertura definidas em processo de parceria firmado com o poder público.

Na justificação da matéria, Azeredo explica que a eliminação de barreiras existentes no modelo de serviços de telecomunicações vigente permitirá que entidades comunitárias atendam à população de pequenos municípios e de aglomerados urbanos que ainda não contam com o atendimento de grandes operadoras.

No caso desses municípios e localidades, o texto prevê que a autorização a uma Oscip seja precedida de consulta às operadoras de telefonia sobre o interesse de prestação do serviço, pelas mesmas, na área em questão.

A relatora propõe a retirada dessa exigência, por considerar que a medida "concede às operadoras privadas o poder de obstar a instalação de prestadora de serviço de interesse social", ferindo o princípio da livre concorrência.

A matéria também será examinada pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE), de Serviços de Infra-Estrutura (CI), de Educação, Cultura e Esporte (CE) e, em decisão terminativa, pela de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).




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