Convergência Digital
Foi aprovado nesta quarta-feira, 12/11, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto que institui a prestação de serviço de telecomunicação de interesse social.
Poderão operar nesse novo regime apenas as organizações da sociedade civil de interesse público (Oscip), oferecendo serviços que não visem à obtenção de lucro. De autoria do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), a matéria recebeu voto favorável da relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), com emenda.
Para viabilizar esse tipo de serviço, o projeto (PLS 124/06) estabelece que a licença para prestação do serviço não deve onerar a Oscip solicitante.
Com o mesmo propósito, Azeredo sugere que as entidades habilitadas sejam isentas do pagamento de contribuições ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e ao Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel).
Propõe ainda que sejam reduzidas à metade as taxas de Fiscalização de Instalação (TFI) e de Fiscalização de Funcionamento (TFF). De acordo com o projeto, a prestação desse tipo de serviço estará restrita aos limites de uma localidade ou município.
Para ser habilitada, a Oscip deverá assumir o compromisso de cumprir as metas de cobertura definidas em processo de parceria firmado com o poder público.
Na justificação da matéria, Azeredo explica que a eliminação de barreiras existentes no modelo de serviços de telecomunicações vigente permitirá que entidades comunitárias atendam à população de pequenos municípios e de aglomerados urbanos que ainda não contam com o atendimento de grandes operadoras.
No caso desses municípios e localidades, o texto prevê que a autorização a uma Oscip seja precedida de consulta às operadoras de telefonia sobre o interesse de prestação do serviço, pelas mesmas, na área em questão.
A relatora propõe a retirada dessa exigência, por considerar que a medida "concede às operadoras privadas o poder de obstar a instalação de prestadora de serviço de interesse social", ferindo o princípio da livre concorrência.
A matéria também será examinada pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE), de Serviços de Infra-Estrutura (CI), de Educação, Cultura e Esporte (CE) e, em decisão terminativa, pela de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).
Foi aprovado nesta quarta-feira, 12/11, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto que institui a prestação de serviço de telecomunicação de interesse social.
Poderão operar nesse novo regime apenas as organizações da sociedade civil de interesse público (Oscip), oferecendo serviços que não visem à obtenção de lucro. De autoria do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), a matéria recebeu voto favorável da relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), com emenda.
Para viabilizar esse tipo de serviço, o projeto (PLS 124/06) estabelece que a licença para prestação do serviço não deve onerar a Oscip solicitante.
Com o mesmo propósito, Azeredo sugere que as entidades habilitadas sejam isentas do pagamento de contribuições ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e ao Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel).
Propõe ainda que sejam reduzidas à metade as taxas de Fiscalização de Instalação (TFI) e de Fiscalização de Funcionamento (TFF). De acordo com o projeto, a prestação desse tipo de serviço estará restrita aos limites de uma localidade ou município.
Para ser habilitada, a Oscip deverá assumir o compromisso de cumprir as metas de cobertura definidas em processo de parceria firmado com o poder público.
Na justificação da matéria, Azeredo explica que a eliminação de barreiras existentes no modelo de serviços de telecomunicações vigente permitirá que entidades comunitárias atendam à população de pequenos municípios e de aglomerados urbanos que ainda não contam com o atendimento de grandes operadoras.
No caso desses municípios e localidades, o texto prevê que a autorização a uma Oscip seja precedida de consulta às operadoras de telefonia sobre o interesse de prestação do serviço, pelas mesmas, na área em questão.
A relatora propõe a retirada dessa exigência, por considerar que a medida "concede às operadoras privadas o poder de obstar a instalação de prestadora de serviço de interesse social", ferindo o princípio da livre concorrência.
A matéria também será examinada pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE), de Serviços de Infra-Estrutura (CI), de Educação, Cultura e Esporte (CE) e, em decisão terminativa, pela de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).
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